PORTARIA Nº 3.194 , 6 DE NOVEMBRO DE 1996

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE n° 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:

Art. 1° - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, de valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância a serem executados de forma continua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Art. 2° - A contratação de serviços de vigilância que requeiram tratamento diferenciado em relação ao estabelecido nesta Portaria poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão ou entidade que, a seguir, informará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG;

Art. 3° - Especificar, de acordo com os requisitos básicos constantes do Anexo II desta portaria, a execução dos serviços, caracterizando e estabelecendo as suas formas de atuação;

Art. 4° - Será adotado o percentual de até 89% para Encargos Sociais dos serviços de vigilância;

Art. 5° - Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar ao DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, os preços dos contratos em vigor, nos termos do disposto na IN MARE n° 13/96

RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR

ANEXO I

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

PREÇO MENSAL DO POSTO

LIMITE SUPERIOR PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Em RS

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UF 12x36h 12x36h 24h 44h/semanais

DIURNO NOTURNO ININTERRUPTAS DIURNO

(A) (B) C=(A+B) (D)

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AC 1.950,00 2.170,00 4.120,00 1.040,00

AL 1.710,00 1.920,00 3.630,00 880,00

AM 1.650,00 1.840,00 3.490,00 770,00

AP 2.030,00 2.330,00 4.360,00 1.060,00

BA 1.780,00 2.240,00 4.020,00 890,00

CE 1.950,00 2.230,00 4.180,00 970,00

DF 3.200,00 3.680,00 6.880,00 1.920,00

ES 2.110,00 2.460,00 4.570,00 1.110,00

GO 2.210,00 2.540,00 4.750,00 1.140,00

MA 1.650,00 1.880,00 3.530,00 890,00

MG 2.500,00 2.790,00 5.290,00 1.300,00

MS 1.800,00 2.040,00 3.840,00 900,00

MT 1.720,00 1.940,00 3.660,00 850,00

PA 1.970,00 2.280,00 4.250,00 1.070,00

PB 2.060,00 2.270,00 4.330,00 1.040,00

PE 2.150,00 2.390,00 4.540,00 1.090,00

PI 1.820,00 2.240,00 4.060,00 910,00

PR 2.960,00 3.380,00 6.340,00 1.500,00

RJ 2.340,00 2.680,00 5.020,00 1.230,00

RN 2.150,00 2.530,00 4.680,00 1.100,00

RO 2.100,00 2.390,00 4.490,00 1.020,00

RR 1.490,00 1.710,00 3.200,00 720,00

RS 2.820,00 3.160,00 5.980,00 1.390,00

SC 2.690,00 2.880,00 5.570,00 1.240,00

SE 1.560,00 1.810,00 3.370,00 780,00

SP 2.730,00 3.140,00 5.870,00 1.500,00

TO 2.210,00 2.540,00 4.750,00 1.140,00

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1.DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS

A prestação dos serviços de vigilância, nos postos fixados pela contratante, envolvendo a locação, pelo contratado, de mão-de-obra capacitada para:

1.1.1Comunicar imediatamente à contratante, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

1.1.2 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e de outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades fim;

1.1.3Observar a movimentação de indivíduos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da contratante, bem como as que entender oportunas;

1.1.4 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

1.1.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros particulares

na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que esta(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

1.1.7. Comunicar à área de segurança da contratante, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio da contratante;

1.1.8. Colaboraria com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e - empregados após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou

matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar;

1.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela contratante ou responsável pela instalação;

1.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da contratante, no caso de desobediência;

1.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;-

1.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; -

1.1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do preposto da contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade nas instalações;

1.1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

1.1.16. Manter o ( a ) vigilante ( s ) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 1.17.11. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços.

1. 2. A programação dos serviços será feita periodicamente por preposto da contratante e deverão ser cumpridos, pelo contratado, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.

2. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO.

2.1. Comprovar a formação técnica especifica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados no anexo Tabela de Locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;

2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

Calça

Camisa de mangas compridas e curtas Cinto de Nylon

Sapatos

Meias

Quepe com emblema

Jaquetas de frio ou Japona

Capa de chuva

Crachá

Revólver calibre 38

Cinto com coldre e baleiro

Munição calibre 38

Distintivo tipo Broche

Livro de Ocorrência

Cassetete

Porta Cassetete

Apito

Cordão de Apito

Lanterna 3 pilhas

Pilha para lanterna;

2.3.1 O contratado não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

2.4 Apresentar à contratante a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizados pela mão-de-obra nos Postos;

2.5. Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;

2.6. Oferecer munições de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;

2.1. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;

2.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da contratante;

2. 9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

2.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela contratante, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retome às instalações da contratante ;

2.11. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

2.12. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho ;

2.13. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

2.14. Os supervisores do contratado deverão obrigatoriamente inspecionar os Postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;

2.15. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.

3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra do contratado;

3.2. A fiscalização da contratante não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas;

4. TABELA DE ENDEREÇOS

Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das instalações da contratante, conforme Tabela de Locais constantes de anexo próprio.

(Of. n° 590/96)
DOU 7/11/96