Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa MARE n° 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1° - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, de valores
a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da
IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância
a serem executados de forma continua em edifícios públicos e celebrados
por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais
- SISG;
Art. 2° - A contratação de serviços de vigilância que requeiram
tratamento diferenciado em relação ao estabelecido nesta Portaria
poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e
aprovados pela autoridade competente do órgão ou entidade que, a
seguir, informará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG;
Art. 3° - Especificar, de acordo com os requisitos básicos constantes
do Anexo II desta portaria, a execução dos serviços, caracterizando
e estabelecendo as suas formas de atuação;
Art. 4° - Será adotado o percentual de até 89% para Encargos Sociais
dos serviços de vigilância;
Art. 5° - Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar ao DSG,
da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
- SLTI, os preços dos contratos em vigor, nos termos do disposto
na IN MARE n° 13/96
RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
PREÇO MENSAL DO POSTO
LIMITE SUPERIOR PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em RS
-------------------------------------------------------------------------------------------
UF 12x36h 12x36h 24h 44h/semanais
DIURNO NOTURNO ININTERRUPTAS DIURNO
(A) (B) C=(A+B) (D)
-----------------------------------------------------------------------------------------
AC 1.950,00 2.170,00 4.120,00 1.040,00
AL 1.710,00 1.920,00 3.630,00 880,00
AM 1.650,00 1.840,00 3.490,00 770,00
AP 2.030,00 2.330,00 4.360,00 1.060,00
BA 1.780,00 2.240,00 4.020,00 890,00
CE 1.950,00 2.230,00 4.180,00 970,00
DF 3.200,00 3.680,00 6.880,00 1.920,00
ES 2.110,00 2.460,00 4.570,00 1.110,00
GO 2.210,00 2.540,00 4.750,00 1.140,00
MA 1.650,00 1.880,00 3.530,00 890,00
MG 2.500,00 2.790,00 5.290,00 1.300,00
MS 1.800,00 2.040,00 3.840,00 900,00
MT 1.720,00 1.940,00 3.660,00 850,00
PA 1.970,00 2.280,00 4.250,00 1.070,00
PB 2.060,00 2.270,00 4.330,00 1.040,00
PE 2.150,00 2.390,00 4.540,00 1.090,00
PI 1.820,00 2.240,00 4.060,00 910,00
PR 2.960,00 3.380,00 6.340,00 1.500,00
RJ 2.340,00 2.680,00 5.020,00 1.230,00
RN 2.150,00 2.530,00 4.680,00 1.100,00
RO 2.100,00 2.390,00 4.490,00 1.020,00
RR 1.490,00 1.710,00 3.200,00 720,00
RS 2.820,00 3.160,00 5.980,00 1.390,00
SC 2.690,00 2.880,00 5.570,00 1.240,00
SE 1.560,00 1.810,00 3.370,00 780,00
SP 2.730,00 3.140,00 5.870,00 1.500,00
TO 2.210,00 2.540,00 4.750,00 1.140,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
1.DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação dos serviços de vigilância, nos postos fixados pela
contratante, envolvendo a locação, pelo contratado, de mão-de-obra
capacitada para:
1.1.1Comunicar imediatamente à contratante, bem como ao responsável
pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
1.1.2 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone
da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis
pela administração da instalação e de outros de interesse e indicados
para o melhor desempenho das atividades fim;
1.1.3Observar a movimentação de indivíduos nas imediações do Posto,
adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do
preposto da contratante, bem como as que entender oportunas;
1.1.4 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente
autorizadas e identificadas;
1.1.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive
de funcionários autorizados a estacionarem seus carros particulares
na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que esta(ão) assumindo o
Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor,
bem como eventual anomalia observada nas instalações;
1.1.7. Comunicar à área de segurança da contratante, todo acontecimento
entendido irregular e que atente contra o patrimônio da contratante;
1.1.8. Colaboraria com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências
de ordem policial dentro das instalações da contratante, facilitando,
no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas
presenciais de eventual acontecimento;
1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e
- empregados após o término de cada expediente de trabalho, feriados
e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro
ou
matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar;
1.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados
às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados
pela contratante ou responsável pela instalação;
1.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando
o fato ao responsável pela instalação e à segurança da contratante,
no caso de desobediência;
1.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto
ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança
dos serviços e das instalações;-
1.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos
ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
-
1.1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação
recebida do preposto da contratante, verificando todas as dependências
das instalações, adotando os cuidados e providências necessários
para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade
nas instalações;
1.1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado,
barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
1.1.16. Manter o ( a ) vigilante ( s ) no Posto, não devendo se
afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados
ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 1.17.11.
Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade
de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver
prestando seus serviços.
1. 2. A programação dos serviços será feita periodicamente por
preposto da contratante e deverão ser cumpridos, pelo contratado,
com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições
de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em
geral que se façam presentes.
2. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO.
2.1. Comprovar a formação técnica especifica da mão-de-obra oferecida,
através de Certificado de Curso de Formação de vigilantes, expedidos
por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização
de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados
no anexo Tabela de Locais e nos horários fixados na escala de serviço
elaborada pela contratante, informando, em tempo hábil, qualquer
motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme
o estabelecido;
2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida,
conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com
o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
de Trabalho:
Calça
Camisa de mangas compridas e curtas Cinto de Nylon
Sapatos
Meias
Quepe com emblema
Jaquetas de frio ou Japona
Capa de chuva
Crachá
Revólver calibre 38
Cinto com coldre e baleiro
Munição calibre 38
Distintivo tipo Broche
Livro de Ocorrência
Cassetete
Porta Cassetete
Apito
Cordão de Apito
Lanterna 3 pilhas
Pilha para lanterna;
2.3.1 O contratado não poderá repassar os custos de qualquer um
desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
2.4 Apresentar à contratante a relação de armas e cópias autenticadas
dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma",
que serão utilizados pela mão-de-obra nos Postos;
2.5. Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante
no momento da implantação dos Postos;
2.6. Oferecer munições de procedência de fabricante, não sendo
permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;
2.1. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação
dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da
legislação trabalhista vigente;
2.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda
mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da contratante;
2. 9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter
imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação
da jornada de trabalho (dobra);
2.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados,
para atender eventuais acréscimos solicitados pela contratante,
bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar
qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retome às instalações
da contratante ;
2.11. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições
da mão-de-obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação
dos serviços;
2.12. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as
orientações do preposto da contratante, inclusive quanto ao cumprimento
das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho ;
2.13. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada
nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
2.14. Os supervisores do contratado deverão obrigatoriamente inspecionar
os Postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos
(diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;
2.15. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria
ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da contratante, após
esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais
de trabalho da mão-de-obra do contratado;
3.2. A fiscalização da contratante não permitirá que a mão-de-obra
execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas;
4. TABELA DE ENDEREÇOS
Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das
instalações da contratante, conforme Tabela de Locais constantes
de anexo próprio.
(Of. n° 590/96)
DOU 7/11/96
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