INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 13, de 30 de outubro de 1996
MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de sua competência, e considerando o
disposto no Decreto n° 2.031, de 11 de outubro de 1996,
resolve:
Expedir a presente Instrução Normativa (IN) visando disciplinar
a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e
,conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e
celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de
Serviços Gerais-SISG.
1. DAS DEFINIÇÕES.
1.1. Para os efeitos
desta IN são adotadas as seguintes definições :
1.1.1. POSTO DE
VIGILÂNCIA é a unidade de medida da prestação do serviço de vigilância definido
segundo uma das seguintes escalas de trabalho :
a) 44 horas semanais
diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 vigilante; b) 12 x 36 horas
diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes; c) 12 x 36
horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes, d ) 24
horas de segunda a domingo, combinando b e c;
1.1.2. ÁREA FÍSICA é a
unidade de medida da área a ser limpa, em jornada de 08 (oito) horas, de acordo
com o tipo , freqüência e produtividade dos serviços a serem estabelecidos na
Portaria de que trata o subitem 2.1.1.1.;
1.1.3. PLANILHA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento
da composição de preços necessário á análise e comparação das propostas de
prestação dos serviços, conforme modelos dos Anexos I e II desta
IN;
1.1.3.1. Para cada tipo de Posto de Vigilância ou Área Física deverá
ser apresentada a respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços.
2.
DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
2.1. Os atos convocatórios de licitações, e os
relativos à dispensa, além das condições estabelecidas em lei,
indicarão:
2.1.1. 0 limite máximo aceitável para valor mensal da
contratação, de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas
dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas com
preços superiores ao limite máximo estabelecido;
2.1.1.1. O referido
limite poderá ser menor ou igual àquele a ser publicado em Portaria da
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, do MARE,
com os preços mensais do Posto de Vigilância e da Área Física a ser limpa,
incluindo material e equipamento, observadas as peculiaridades
estaduais;
2.1.2. Que os preços das propostas deverão ser expressos em
moeda corrente nacional, por Posto de vigilância e Área Física, detalhados
conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços constante dos ANEXOS I e
II desta IN;
2.1.3. Vedação a qualquer indexação de preços por índices
gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
3. DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor atual poderá ser revisto
mediante solicitação do contrato, na forma do art. 65,II, "d" da Lei
nº 8.666/93, e observados os subitens subsequentes.
3.1.1. As eventuais
solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do
fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como
de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
3.1.2. A
demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha de Custos
e formação de Preços referidas no subitem 1.1.3.
4. DA REPACTUAÇÃO DOS
CONTRATOS
4.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que
seja observado o interregno mínimo de um ano, e que a razão entre o novo
preço e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual à
razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à
época da contratação, nos termos do subitem 2.1.1. acima.
5. DO
PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da
data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá
ser superior a 5 (cinco) dias úteis; .
5.5.1. Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde
a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa
Referencial TR, pro rata têmpore, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
N/30
AF= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,
TR =
percentual atribuído à Taxa Referencial -TR ;
AF = Atualização Financeira
;
VP = Valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
5.2. O pagamento
mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do
recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência
vencida, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por
servidor designado, conforme disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. Os contratos com vigência
estabelecida na forma do Inciso. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, cujos
valores sejam superiores ao limite máximo a que se refere o subitem 2.1.1.,
deverão ser renegociados de forma a adequarem-se àqueles limites,
ou, observados os custos e benefícios decorrentes, rescindidos na forma do
§2°, do art. 79, da Lei inicialmente citada;
6.2. As licitações em
andamento deverão ser adequadas às disposições desta IN;
6.3. Os
órgãos integrantes do SISG ficam obrigados a informar ao Departamento de
Serviços Gerais, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da
Informação do MARE, quando da realização de licitações, para fins de
acompanhamento, os preços praticados e demais condições verificadas na
prestação dos serviços.
7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas
serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
- MARE, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio
do Departamento de Serviços Gerais.
8. Esta IN entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Instrução Normativa n° 08, de 26 de agosto de 1994.
LUIZ CARLOS
BRESSER PEREIRA
ANEXO I
Planilha de Custos e Formação de
Preços para Serviços de Vigilância executados de forma continua em edifícios
públicos.
Referência Processo n°
___________________________
Licitação n° dia ___/___/___ às ___ ___
horas
Discriminação dos postos:
_____ Postos de Vigilância diurno
na escala de 44 horas semanais
_____ Postos de Vigilância diurno na
escala 12 x 36 horas
_____ Postos de Vigilância noturno na escala 12 x 36
horas
_____ Postos de Vigilância na escala de 24 horas diárias
A
proposta foi elaborada com base no Salário Normativo
de R$_________,___(____________________________), pertinente a categoria
de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho tendo por data-base ____/____/____.
Detalhamento:
_________(quantidade) empregados alocados ao serviço contratado de
vigilância).
II - MÃO-DE-OBRA
Remuneração:
01 - Salário do
vigilante R$
02 - salário outros(supervisor, fiscal, etc.)R$
03 -
hora extra R$
04 - hora extra noturna R$
05 - hora extra de
feriado R$
06 - repouso semanal remunerado R$
07 - adicional de
risco de vida R$
O8 - adicional noturno R$
09 - adicional de
periculosidade R$
10 - adicional de insalubridade R$
11 - outros
(especificar) R$
A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá
das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho.
Valor total da Remuneração:
R$______,____ (__________________)
Valor da Reserva Técnica .
R$_______,____ (__________________)
III - Encargos Sociais: incidentes
sobre o valor da Remuneração.
01 - INSS R$
02 - SESI ou SESC
R$
03 - SENAI ou SENAC R$
04 - INCRA R$
05 - salário
educação RS
06 - FGTS IR
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS
R$
08 - SEBRAE R$
Grupo "B"
09 - férias
R$
10 - auxílio doença , R$
11 - licença paternidade R$
12
- faltas legais R$
13 - acidente de trabalho R$
14 - aviso prévio
R$
15 - 13° salário R$
Grupo "C"
16 - aviso
prévio indenizado R$
17 - indenização adicional R$
18 - FGTS nas
rescisões sem justa causa R$
Grupo "D"
19 - incidência
dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" R$
,
Valor total dos Encargos Sociais :
R$ _______________________
(_______________________). ( %)
Valor total da Mão-de-Obra
(Remuneração + Reserva Técnica + Encargos
Sociais):
R$____________,___(______________________).
IV -
INSUMOS*
01 - uniforme R$
02 - equipamentos R$
03 -
vale-alimentação R$
04 - vale-transporte R$
05 - manutenção e
depreciação de equipamentos R$
06 - treinamento e/ou reciclagem de
pessoal RS
07 - seguro de vida em grupo R$
08 - outros
(especificar) R$
A inclusão destes itens na planilha de
custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor Total dos
Insumos
R$________________,____ (__________________________)
V -
DEMAIS COMPETENTES
01-lucro R$
02- despesas administrativas/
operacionais R$
R$ ________________,_____
(________________________).
VI-TRIBUTOS R$
Valor total mensal dos
serviços ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais componentes +
Tributos)
R$____________ ,_____ (_______________________________
).
Valor global para execução do contrato durante sua
vigência
R$_____________,______ (_______________________
).
_______________________________________________
Local e
data
_______________________________________________
Assinatura e
carimbo da empresa
ANEXO II
Planilha de Custos e Formação
de Preços para serviços de Limpeza e Conservação executados de forma contínua
em edifícios públicos.
Referência Processo n°
Licitação n°
____________ dia ____ /____ / _____ às _____:_____ horas
PLANILHA DE
CUSTOS
I. Discriminação das áreas:
Área interna : m2 .
Área
vidros externos,: face interna: _______________ m2
face externa:
________________ m2
Área externa : ______________m2
Área, ( outras
) : ______________ m2
A proposta foi elaborada com base no Salário
Normativo de R$ ________ ,______ (_________________________), pertinente
a categoria de (servente/encarregado), homologado em Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por, data-base ____/____
/____
Detalhamento:
____(quantidade)______________ (serventes/encarregados), alocados ao serviço
contratado de Limpeza e Conservação
II-
Mão-de-Obra
Remuneração*:
01 - Salário do servente R$
02 -
salário outros (encarregado, fiscal, etc.) R$
03 - hora extra de feriado
R$
04 - repouso semanal remunerado R$
05 - adicional de
periculosidade R$
06 - adicional de insalubridade R$
07 - outros
(especificar) R$
A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá
das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de
Trabalho.
Valor total da Remuneração: R$______,____
(________________________)
Valor da Reserva Técnica :
R$______,______
(________________________)
III. ENCARGOS
SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO
Grupo " A
"
01 - INSS R$
02 - SESI ou SESC R$
03 - SENAI ou
SENAC R$
04 - INCRA R$
05 - salário educação R$
06 - FGTS
R$
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio)R$
08 - SEBRAE
R$
Grupo " B "
09 - férias R$
11 - licença
maternidade/paternidade R$
12 - faltas legais R$
13 - acidente de
trabalho R$
14 - aviso prévio R$
15 - 13º salário R$
Grupo
"C"
16 - aviso prévio indenizado R$
17 - indenização
adicional R$
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$
Grupo
"D"
19 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre
os itens do grupo "B" R$
R$_______________________
(_______________________ ) ( )
Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração +
Reserva Técnica + Encargos Sociais):
R$ _______________________
,_____ (___________________________).
IV - Insumos*
01
- uniforme R$
02 - material de limpeza/equipamentos R$
03 - vale
alimentação R$
04 - vale transporte R$
05 - manutenção e
depreciação de equipamentos R$
06 - treinamento e/ou reciclagem de
pessoal R$
07 - seguro de vida em grupo R$
08 - outros
(especificar) R$
*A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá
das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho.
Valor total dos Insumos
R$
_______________,_____ (________________).
V - Demais
Componentes
01 - lucro R$
02 - despesas administrativas /
operacionais R$
R$ _________________ , _____
(_____________________).
VI - Tributos R$
Valor total mensal dos
serviços ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais componentes + Tributos )
R$
___________________ ,_____ (______________________________).
Valor
global para execução do contrato durante sua vigência
R$
______________________,_____ (_____________________________).
___________________________________
Local
e data
___________________________________
Assinatura e carimbo da
empresa
(Of. n° 551/96} D.O.U
31/10/96

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