Comunicado nº 26/24 - Alteração no prazo para extinção dos contratos de energia elétrica

Contratos com vigência por prazo indeterminado poderão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.

Publicado em 18/12/2024
Prezados gestores e fiscais de contratos,

A Secretaria de Gestão e Inovação, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado poderão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.

O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Portaria Seges/MGI nº 1.769, de 2023, sobre o regime de transição entre as leis nº 8.666, de 1993 e nº 14.133, de 2021. A ampliação do prazo para extinção dos contratos de fornecimento de energia elétrica visa garantir que os órgãos tenham mais tempo para realizar estudos necessários, para assim decidirem criteriosamente quanto à migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Os prazos para extinção dos contratos de serviço de fornecimento de água e esgoto não foram alterados. Portanto, a extinção desses contratos deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2024