INFORMATIVO AOS FORNECEDORES DO PREGÃO ELETRÔNICO
IMPORTANTE
Estará disponível a partir do dia 1.º de Julho, funcionalidades do Pregão Eletrônico, a saber
Conforme estabelece o parágrafo 3º do art. 24, do decreto n.º 5.450/2005,
"o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema". Neste sentido, o sistema registrará os lances
encaminhados pelos fornecedores, cujos valores sejam inferiores ao último por
estes ofertados. Caso o fornecedor não tenha interesse em baixar o seu lance
relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lance com valor superior
ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele ofertado.
A mesma legislação estabeleceu no Art. 19, "os pedidos de esclarecimentos referentes
ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores
á data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital". Assim, o fornecedor deverá encaminhar o seu
pedido de esclarecimento utilizando recursos da internet, inclusive e-mail institucionais
informados em edital dos órgãos licitantes. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos,
bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelos pregoeiros no Comprasnet,
no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, no prazo de vinte e quatro horas. O fornecedor,
além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal,
no Link: "visualizar impugnações/esclarecimentos/aviso".
O manual atualizado estará disponíveis no Link: Publicações > Manuais > Pregão > Pregão Eletrônico - Fornecedor.