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13/05/2014 - Comunicado Regras da Copa. |
Prezados Usuários,
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP está adaptado às alterações definidas para o evento “Copa do Mundo FIFA 2014”, de acordo com o Decreto 8.228, de 22 de abril de 2014. Consideramos imprescindível a leitura desse instrumento legal para o cadastro das viagens. Para auxiliá-los, listamos alguns tópicos, sem com isso, reiteramos, esteja dispensada a leitura acima recomendada:
1) As diárias foram reajustadas para as localidades e períodos em que acontecerão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, em percentuais respectivos a cada uma delas – Decreto 8.228/2014, Anexo; 2) Alguns cargos relacionados no Decreto 5.992/2006, Anexo I – servidores civis –, e no Decreto 4.307/2002, Anexo III – militares das Forças Armadas –, tiveram suas diárias reajustadas, outros não – Decreto 8.228/2014, Art. 4º; 3) Nem todos os tipos de propostos que se encontram no SCDP foram contemplados com o reajuste das diárias – Decreto 8.228/2014, Art. 1º, § 1º e § 2º; 4) Devem ser observadas as competências para autorizar a concessão de diárias e passagens para o evento “Copa do Mundo FIFA 2014” – Decreto 8.228/2014, Art. 2º; 5) Foram estabelecidos dois tipos de deslocamentos, assim identificados no SCDP – Decreto 8.228/2014, Art. 1º, Incisos I e II: - Deslocamento por motivo relacionado ao evento Copa do Mundo FIFA 2014: deve ser escolhido o motivo específico “Copa do Mundo FIFA 2014”, o qual define a condição jurídica para o afastamento. Nesse caso, o pagamento pode ser feito a qualquer tempo, fora do prazo de cinco dias que antecedem o início da viagem – Decreto 8.228/2014, Art. 3º; - Deslocamento simultâneo, mas com motivo não relacionado ao evento Copa do Mundo FIFA 2014: deve ser escolhido o motivo correspondente, normalmente utilizado. Nesse caso o pagamento segue as regras usuais dos afastamentos a serviço. 6) Nos afastamentos para as localidades e períodos em que acontecerão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, aplicam-se os valores de diárias não majoradas para os dias em que não haja pernoite nas respectivas cidades – Decreto 8.228/2014, Art. 4º, Parágrafo Único; 7) Nos afastamentos para as localidades e períodos em que acontecerão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, nos quais a administração pública disponibiliza a hospedagem para o proposto, aplicam-se os valores de diárias não majoradas. Nesse caso, definido o percentual de 50%, conforme regras de pagamento da diária pela metade (veja Decreto 5.992/2006, Art. 2º), é preciso que seja marcado o campo “Hospedagem disponibilizada pela Administração Pública”, no respectivo trecho – Decreto 8.228/2014, Art. 4º, Parágrafo Único; 8) Para as viagens cadastradas no SCDP antes da implantação das alterações da Copa do Mundo FIFA 2014, para que sejam corrigidas é necessário que sejam movimentadas. Portanto, nesses casos as PCDP’s devem ser posicionadas no Cadastra/Altera Viagem, Antecipa/Prorroga/Complementa Viagem e Prestação de Contas. O encaminhamento dos processos a partir dessas posições no fluxo da viagem possibilita a correção dos valores.
Atenciosamente,
Coordenação Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP Departamento de Logística – DELOG Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP |
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