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10/04/2013 - Novo decreto regulamenta elaboração de orçamento de referência de obras de engenharia |
A partir de abril de 2013, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão seguir novas regras e critérios para elaborar seus orçamentos de referência para contratar obras e serviços de engenharia executados com orçamentos da União. O Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013, padroniza a metodologia de elaboração do orçamento de referência e estabelece parâmetros para o controle da aplicação dos recursos da União. O Decreto também prevê a manutenção* de dois sistemas, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), a ser mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF), e o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Esses sistemas trarão, atualizados e publicados na internet, os custos unitários de referência, que irão compor os custos globais de referência tanto das obras e serviços de engenharia quanto as de infraestrutura de transportes. Novos sistemas de referência de custos poderão ser desenvolvidos pelos órgãos e entidades, desde que necessários tecnicamente e aprovados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A íntegra do decreto pode ser lida no site do Comprasnet, na seção Legislação. * Errata - Texto alterado no dia 22 de abril de 2013. |
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