19/01/2012 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.

 ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS.

 De acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, orienta aos Pregoeiros, Presidentes de Comissão de Licitação e financeiros  que consultem o sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.

    Alertamos que a existência de débitos tributários abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais para adjudicação, contratação e pagamento.

                                                      Atenciosamente,

                                     Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação 

                                             Departamento de Logística e Serviços Gerais

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