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19/01/2012 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT. |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT. ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS. De acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, orienta aos Pregoeiros, Presidentes de Comissão de Licitação e financeiros que consultem o sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. Alertamos que a existência de débitos tributários abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais para adjudicação, contratação e pagamento. Atenciosamente, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Departamento de Logística e Serviços Gerais |
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