30/12/2011 - Orientações sobre Registro de Preços cujo critério de escolha é o somatório de preços unitários.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Departamento de Logística e Serviços Gerais

 

 

NOTA TÉCNICA Nº 182/DLSG/SLTI-MP

 

              

ASSUNTO: Resposta ao Ofício nº 765/2010-TCU/SECEX-8, de 14/09/2010, que solicita manifestação sobre o modelo de licitação adotado no Pregão Eletrônico SRP nº 3/2010 do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDS.

 

REFERÊNCIA: 03100.001325/2010-50

 

  

 SUMÁRIO EXECUTIVO

 

1.                     Trata-se do Ofício nº 765/2010-TCU/SECEX-8 (e anexos), de 14/09/2010, que solicita manifestação sobre o modelo de licitação adotado no Pregão Eletrônico SRP nº 3/2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, cujo critério para a escolha da proposta vencedora foi o do menor somatório de preços unitários de uma lista de serviços, bem como sobre a conformidade desse critério de seleção com o que dispõe o art. 3º da Lei 8.666/93, e do Processo com o que determina o art. 9º Decreto nº3.931/2001.

 

ANÁLISE

­­­­­­­­­­­­­­­

2.                         Preliminarmente, esclarecemos que esta Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI considera que as licitações, nos moldes do Pregão em tela, devem ser incluídas no SIASG com todos os itens da planilha e suas respectivas quantidade e valores de referência. É indispensável que se inclua nas licitações (1) as estimativas de quantidades e (2) os preços de referência, ou preço unitário máximo. Essa exigência decorre do art. 9º do Decreto 3.931/2001[1].

 

3.                         Não se vislumbrou nas planilhas anexas ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 3/2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, as quantidades estimadas de consumo dos itens que compõem o objetivo licitado, qual seja, “prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte, compreendendo o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, até a finalização dos mesmos, a serem executados em território nacional pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário”.

 

4.                     Em geral, licitações semelhantes à do Pregão Eletrônico SRP nº 3/2010 – MDA possuem eventos de diferentes tamanhos e perfis, bem como elevado número de itens. Por estas razões, entendemos que, além das quantidades estimadas e dos preços de referência, a organização desses itens em grupos possibilita uma melhor análise da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 3º da Lei 8.666/93[2], além de conferir ao procedimento um nível maior de rastreabilidade para o chamado “jogo de planilha”.

 

5.                         A necessidade da organização do objeto em grupos decorre das variáveis envolvidas na determinação da proposta mais vantajosa. No exemplo em tela, não há como desprezar as variações de preço em razão da localidade, do tamanho e complexidade do evento, entre outras. Dessa forma, o órgão deve organizar o objeto da licitação em grupos de itens considerando a similaridade de preço, região, tamanho e complexidade do evento, quantidade a ser consumida etc.

 

6.                         Assim, em licitações semelhantes à do Pregão Eletrônico SRP nº 3/2010 – MDA, esta Secretaria sugere que o modelo siga os seguintes procedimentos:

 

6.1                       Inclusão da licitação no SIASG com todos os itens da planilha, com as respectivas quantidades e valores de referência por região. Assim, é possível chegar ao valor global do item, resultante da multiplicação entre o preço unitário e a quantidade estimada.           

6.2                       Formação de grupos com itens correspondentes, observando o tamanho e complexidade do evento, a região de ocorrência do evento, quantidade a ser adquirida, entre outros.

 

6.3                       Consignação no Edital que a empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço para o grupo. O menor preço corresponde ao somatório dos valores globais de cada item.

 

6.4                       Análise, por parte do pregoeiro, de cada item que compõe o(s) grupo(s), com o fito de identificar possível “jogo de planilha”.

 

CONCLUSÃO

 

7.                     Pelo anteriormente exposto, entendemos que a inserção dos regramentos, sugeridos no item 6 desta Nota Técnica, nas próximas licitações de eventos, atenderia o princípio do critério objetivo no julgamento das propostas, possibilitando aos fornecedores dos serviços ofertarem preços mais justos nos certames licitatórios e garantindo-lhes um tratamento isonômico na disputa, inclusive com adoção da regionalização dos preços. Esclarecemos ainda, que o Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET possui as funcionalidades adequadas para a operacionalização dos procedimentos aludidos.

 

                        Brasília, 27 de setembro de 2010.

  

 

CLEBER BUENO

ALLAN KARDEK APOLINÁRIO DE SÁ

Coordenador Geral

Coordenador Geral

 

 

Aprovo o entendimento apresentado. Encaminhe-se ao Gabinete da SLTI deste Ministério.

 

 

Brasília, 27 de setembro de 2010.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MOREIRA

Diretor

 

De acordo. Encaminhe-se à Secretaria Executiva.

 

Brasília, 28 de setembro de 2010.

 

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretária

 


[1] Art. 9º O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:

(...)

II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;

III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidade a serem adquiridas; (...)

[2] Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimentos nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

(...)

mais Notícias