23/05/2011 - ALERTA AOS FORNECEDORES SOBRE CADASTRAMENTO NO SICAF

ALERTA AOS FORNECEDORES SOBRE CADASTRAMENTO NO SICAF


   Tendo em vista o surgimento de empresas utilizando-se da sigla "SICAF" e oferecendo serviços pagos para cadastramento de fornecedores, comunicamos que o único meio oficial para registro cadastral de fornecedores que desejam contratar com o serviço público é o "Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF", com normas regulamentadas pela Instrução Normativa/SLTI/MP/Nº2, de 11/10/2010.
   O interessado poderá ter acesso ao SICAF por meio do Portal de Compras do Governo Federal: www.comprasnet.gov.br > acesso livre > sicaf, sem ônus para o fornecedor, conforme disposto no
§ da referida Instrução Normativa.

Brasília, 23 de maio de 2011
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG
Coordenação Geral de Normas





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