27/12/2010 - MELHORIA DO SISTEMA AMPLIA SEGURANÇA EM PREGÕES ELETRÔNICOS


Brasilia, 20/12/2010 - O desenvolvimento e o uso de ferramentas digitais para ampliar a segurança e garantir a igualdade de participação dos fornecedores que vendem produtos e serviços ao governo federal é um trabalho constante em torno do Pregão Eletrônico. Esta modalidade de licitação, que completa 10 anos neste mês, já foi acessada até agora por 100.849 concorrentes em todo o país, sem registro de fraudes.   

De acordo com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), responsável pelas normas que regem os processos de compras da Administração Federal, esse tipo de ação é fundamental e tem sido eficaz no combate de softwares que são criados para simular um operador humano nas rodadas de negociação. “A utilização desses programas não garante vitória no pregão, pois nosso sistema é preparado para rejeitar lances em intervalos menores dos que são alcançados por uma pessoa”, explica a secretária Glória Guimarães.

Em parceria com o Serpro, o MP tem feito aplicações contínuas para bloquear possíveis “vantagens” oferecidas por softwares que executam comandos automatizados. Todos os fornecedores que participam dos leilões eletrônicos são cadastrados e identificados por CPFs e senhas. Assim, os que tentam também fraudar o sistema são facilmente detectados, pois todas as movimentações são rastreadas durante a operação de compras por meio de um registro que é gerado a cada acesso.

Transparência


Entre as vantagens do pregão informatizado está a transparência, um dos fatores mais relevantes para diminuir o risco de formação de cartel. É também mais ágil: se antes dele eram necessários cerca de 30 dias para concluir uma licitação, agora isso é feito em 17 dias. A competitividade entre os vendedores é maior, pois a ferramenta está disponível na internet. “Outro ponto muito positivo é a possibilidade que qualquer cidadão tem de fiscalizar as negociações feitas”, completa a secretária.  

O pregão foi criado em 2000, por meio da Medida Provisória nº 2026, depois convertida na Lei 10.520/2002, que dispõe sobre o pregão em geral. Outros dois decretos tratam ainda do assunto: o de nº 3555 de 8/8/2000 (pregão presencial) e o de nº 5450 de 31/05/05 (pregão eletrônico).

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