21/11/2008 - SERVIÇOS DE TI DEVEM ASSEGURAR SEGURANÇA AOS DADOS OFICIAIS

A Instrução Normativa Nº 4, que trata da contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) determina que os órgãos do Governo Federal terão de prever critérios para assegurar a segurança das informações do governo.

A Instrução entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2009 e a qualificação do processo de contratação de serviços TI foi tema de debate quinta-feira (20/11) no Tribunal de contas da União (TCU), em Brasília. O evento sobre as ações do Controle Externo na área de Tecnologia da Informação prossegue nesta sexta-feira e é voltado para gestores, auditores e profissionais de TI da Administração Pública.

O tema foi apresentado pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, que destacou as mudanças no processo de contratação de serviços de TI.

Ele salientou que o Ministério do Planejamento, em parceria com os gestores da área dos demais órgãos do Governo Federal, também desenvolveu uma estratégia para a adoção de padrões que forneçam uma infra-estrutura tecnológica homogênea, capacitação e melhoria da remuneração dos recursos humanos, além de estrutura um sistema de informações sobre contratações e soluções utilizadas pelos diferentes órgãos.

Uma das inovações da IN 04 é o grande enfoque no planejamento das contratações e no gerenciamento dos contratos firmados pelo Governo, além de mudanças nos critérios de contratação e remuneração que devem se basear em resultados.

Santanna disse que os órgãos terão de prever critérios para assegurar a segurança das informações do Governo, a transferência do conhecimento para o Governo e a transição contratual e a continuidade dos serviços em caso de uma eventual interrupção no contrato.

Vedações A IN 04 veda a contratação de mais de uma solução bem como de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou entidade em um único contrato. Também determina que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas não podem ser terceirizadas.

Essas vedações não se aplicam às situações em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para esse fim específico. Mesmo assim, a contratação deverá ser vantajosa para a Administração Pública.

Com essa Instrução Normativa os órgãos também ficam impedidos de estabelecer vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras e de contratar funcionários para trabalhar por meio da métrica homens-hora. Isso somente será permitido mediante justificativa e vinculado à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos.
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