20/12/2006 - LICITAÇÕES PÚBLICAS EXCLUSIVAS PARA MPE'S JÁ COMEÇAM A VALER EM 1º DE JANEIRO

Além de simplificar os trâmites burocráticos e reduzir as alíquotas de impostos, a Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas permitirá que o setor público utilize mais e melhor o seu poder de compra para fomentar o crescimento das economias locais e dos micro e pequenos empreendimentos empresariais. A Lei foi sancionada na última quinta-feira, dia 14 de dezembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto.

Entre as principais inovações da Lei está o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas (MPE's) nas compras públicas federais, estaduais e municipais. Diferentemente dos capítulos relacionados à área fiscal, essas medidas entram em vigor já no dia 1º de janeiro.

Os órgãos públicos poderão realizar licitações exclusivas para esse segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil para ampliar a sua participação nas compras do governo. A Lei Geral possibilitará ao Governo exigir dos fornecedores a subcontratação das MPE's desde que não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado. Essa medida visa possibilitar a participação das micro e pequenas empresas governamentais nas contratações de grande vulto firmadas junto à grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia.

O Governo também poderá reservar até 25% do valor das licitações de grande vulto para as MPE's permitindo que elas conquistem um espaço hoje ocupado majoritariamente por empresas de grande porte. Outra inovação da nova lei é que as micro e pequenas empresas terão preferência em caso de empates em licitações públicas. Ou seja, elas terão prioridade nos casos em que suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No caso do pregão esse índice será de até 5%.

Também permitirá a transformação de créditos vencidos das MPE's para com a Administração Pública em títulos de crédito passíveis de serem negociados com as instituições bancárias. Ou seja, se oocorrer de o Governo atrasar mais que 30 dias o pagamento de um contrato junto a uma micro ou pequena empresa, esta poderá negociar estes créditos com os bancos. O objetivo é assegurar uma previsibilidade e a possibilidade de planejamento financeiro garantindo um fluxo de caixa mais harmônico para as micro e pequenas empresas.

Também serão flexibilizadas para as MPE's as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida somente na assinatura do contrato com a Administração. Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota esta prática. Se a micro e pequena empresa tiver com alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o Governo.

Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, essas melhorias são importantes para impulsionar o crescimento de um setor fundamental para a economia e responsável pela geração do maior número de empregos do setor privado do Brasil. Nesse sentido, ele acrescenta que a nova Lei atende às determinações de promoção da justiça social previstos na Constituição Federal Brasileira.
“No capítulo que trata dos Princípios Gerais das Atividades Econômicas, a Constituição Federal traz como prerrogativas a redução das desigualdades regionais e sociais e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte“, salientou.

Participação

O pregão eletrônico já foi a modalidade mais utilizada pelas MPE's nas vendas realizadas ao Governo Federal entre janeiro e novembro desse ano. Dos R$ 1,7 bilhões adquiridos junto a esse segmento, R$ 598 milhões foram por meios eletrônicos. Nesse período, as micro e pequenas empresas participaram com cerca de 8% do total das contraçõs federais que somaram quase R$ 20,6 bilhões. Porém, nas modalidades em que as micro e pequenas empresas têm maior chance de concorrer, sua participação ficou em 10% do adquirido.

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