28/06/2006 - PERU ADOTA SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO BRASILEIRO

O Peru vai adotar o Sistema Comprasnet para a implantação da modalidade de pregão eletrônico nas aquisições públicas de bens e serviços. O Conselho Superior de Contratações e Aquisições do Estado (Consucode) vai adequar o código fonte do Pregão Eletrônico do Brasil para que o software possa operar de acordo com as condições de conectividade e de legislação na área de compras do Peru.

A Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e a Agência Peruana de Cooperação Internacional firmaram uma Cooperação Técnica, com duração de 24 meses que prevê o repasse dos códigos-fontes do software do Sistema de Pregão Eletrônico Brasileiro ao Peru e o treinamento de técnicos peruanos. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento será a executora do projeto junto ao Consucode.

A iniciativa busca adequar o sistema de compras do Governo Peruano às recomendações feitas pelo Banco Mundial para ampliar a transparência e a capacidade de gestão do Estado nas compras governamentais. Em 2001, uma missão do Consucode visitou diversos sistemas de compras eletrônicos no Brasil. O Comprasnet foi escolhido por ser considerado o mais adequado às necessidades peruanas.

O Comprasnet ( www.comprasnet.gov.br ) é o Sistema de Compras Eletrônicas do Governo Federal Brasileiro. Todas as compras feitas pela Administração, Direta, Autárquica e Fundacional são feitas através desse portal. Outros órgãos estaduais, municipais e da União podem utilizar o Comprasnet através de um termo de adesão.

Reconhecimento internacional

O sistema brasileiro de compras eletrônicas é o primeiro do gênero no mundo aceito pelo Banco Mundial (Bird) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Desde novembro do ano passado, quando foi assinado acordo com as duas organizações multilaterais, os órgãos do Governo Federal podem usar o pregão eletrônico para fazer compras em projetos que envolvam recursos de ambos os organismos financeiros internacionais.

Até então, as aquisições que utilizassem recursos do BID e do Bird somente poderiam ser feitas, tanto pela União, estados e municípios, através de modalidades licitatórias tradicionais, conforme as regras adotadas por ambos os bancos.

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