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09/08/2005 - USO DO PREGÃO É AMPLIADO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS |
USO DO PREGÃO É AMPLIADO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS ECONOMIA PODE CHEGAR A R$ 1,2 BILHÃO Brasília, 08/08/2005 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinaram nesta sexta-feira, 05.08, publicado no Diário Oficial de hoje, 08.08, decreto que estende a obrigatoriedade do uso de pregão para Estados, municípios e entidades privadas que comprem bens e serviços de uso comum quando envolver recursos públicos da União, repassados através de transferências voluntárias, via convênio, inclusive para consórcios públicos. Hoje a administração pública federal tem cerca de 42 mil convênios com Estados, municípios e entidades privadas, no valor de R$ 54 bilhões, mas nem todos poderão utilizar o pregão, que deve ser aplicado na compra de itens quantificáveis. Segundo estimativa do ministro Paulo Bernardo, a economia poderá atingir R$ 1,9 bilhão, uma vez que do total de R$ 54 bilhões repassados, cerca de R$ 16 bilhões serão destinados à aquisição de bens e serviços e desse valor 80% devem ser utilizados via pregão, que traz uma economia média de 15%. O decreto dará ainda uma maior transparência ao repasse de recursos federais ao prever a transferência eletrônica de dados relativa aos contratos firmados com recursos da União para o Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG. Desde 1º de julho, a utilização do pregão, especialmente na modalidade eletrônica, passou a ser obrigatória na compra de bens e serviços da administração pública federal. A estimativa do governo é que de 70 a 80% de um montante de R$ 8 bilhões das compras governamentais passará a ser feita por pregão. Segundo o novo decreto assinado nesta terça-feira, a formalização, renovação ou aditamento de convênios ou outros instrumentos semelhantes de repasse de recursos federais, deverão conter cláusula que determine o uso do pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, para compra de bens e serviços de uso comum. Entidades multilaterais de financiamento como o Banco Mundial e o BID incluem nos contratos de empréstimo regras de licitação que devem ser observadas. Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar seus próprios sistemas de pregão eletrônico ou de terceiros. Em 90 dias, a partir da assinatura do decreto, o Ministério do Planejamento e da Fazenda, farão a regulamentação, estabelecendo prazos e condições para a implementação do uso do pregão para os repasses de recursos federais. |
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