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Procedimentos a serem adotados quando da implantação do SICAF 100% Digital. - 21/06/2018 |
Procedimentos a serem adotados quando da implantação do SICAF 100% Digital.Em virtude da implantação do SICAF 100% Digital, no dia 25/06/2018, TODOS os fornecedores credenciados no sistema apresentarão pendência cadastral em algum dos níveis de cadastramento.Isso ocorrerá devido à ausência, no sistema, de documentos comprobatórios, que podem já ter sido apresentados a uma unidade cadastradora, mas que, a partir do dia 25/06, deverão ser anexados ao sistema pelo próprio fornecedor, como também devido à sincronização de dados dos fornecedores com a Receita Federal. Esclarecemos que a pendência cadastral poderá ocorrer em virtude de: a) Nível I - Credenciamento:
b) Nível II - Habilitação Jurídica: Apenas no caso de fornecedor pessoa jurídica, caso não conste o(s) respectivo(s) arquivo(s) comprobatório(s) anexado(s) ao sistema; c) Nível III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal:
d) Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:
e) Nível V - Qualificação Técnica: Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (ou sem data de validade). f) Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira:
Nesse sentido, conforme prevê o art. 28 da Instrução Normativa nº 03, de 26/04/2018, abaixo transcrito, nos casos de pendência cadastral, o órgão licitante deverá abrir prazo de no mínimo 2 (duas) horas para que o fornecedor regularize seu cadastro, conforme o estabelecido no parágrafo único art. 28, abaixo: "Art. 28. No caso da documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, o órgão licitante deverá comunicar o interessado para que promova a regularização. Parágrafo único. Cabe ao órgão licitante, observadas a disposição constante no inciso VI do art. 21, estabelecer prazo para recebimento via sistema da documentação de que trata o caput. Art. 21. O instrumento convocatório para as contratações públicas deverá conter cláusulas prevendo: ............................................................................................................... VI - prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Por fim, em caso de problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, quando da sua implantação, os órgãos e entidades licitantes ou contratantes deverão receber os documentos diretamente do interessado. |
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