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AUTORIZAÇÃO P/ RECEBER DOCS ART.48 - 18/01/2011 |
AOS FORNECEDORES, PARA CIÊNCIA. AUTORIZAÇÃO P/ RECEBER DOCS ART.48, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 11/10/2010
SENHORES
USUÁRIOS DO SICAF – RESPONSÁVEIS POR CPLS E PAGAMENTOS: CONSIDERANDO
O CONTIDO NO ART. 48 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010, “Se a regularização do
fornecedor, no SICAF, não se efetivar em razão de greve, calamidade
pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão
de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, o Departamento de
Logística e Serviços Gerais – DLSG comunicará o fato aos órgãos
e entidades licitantes ou contratantes, orientando que recebam os
documentos diretamente do interessado. 1.FICAM AS CPLS/PREGOEIROS AUTORIZADOS A RECEBER. NOS CERTAMES LICITATÓRIOS, DIRETAMENTE DO FORNECEDOR, A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE QUE PORVENTURA ESTIVER IRREGULAR NO SICAF, QUANDO DA CONSULTA “ON-LINE”, ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS RELACIONADOS NO ARTIGO ACIMA MENCIONADO, NA LINHA DE TRANSMISSÃO DE DADOS, A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ COMPOR O RESPECTIVO PROCESSO LICITATÓRIO, REGISTRANDO-SE EM ATA, QUE ESTE PROCEDIMENTO FORA ADOTADO EM FUNÇÃO DO CONTIDO NO ART.48 DA IN Nº 02 DE 11/10/2010. 2. IDÊNTICO PROCEDIMENTO DEVERÁ SER ADOTADO NOS CASOS DE EMISSÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO, ASSINATURA DE CONTRATO, JUNTANDO-SE A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE A RESPECTIVO PROCESSO. 3. INSTRUIR OS FORNECEDORES PARA QUE, AO CESSAREM OS MOTIVOS QUE OS IMPEDIREM DE ATUALIZAR SEUS CADASTROS NO SICAF, PROCUREM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES CADASTRADORAS A FIM DE REGULARIZAREM SUA SITUAÇÃO JUNTO AO REFERIDO SISTEMA. 4. O DISPOSTO NESTA MENSAGEM SERÁ APLICADO QUANDO O FORNECEDOR APRESENTAR DOCUMENTO VÁLIDO E ATUALIZADO, QUE COMPROVE A SUA REGULARIDADE PERANTE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS EMITENTES. 5. PARA OUTROS CASOS QUE ENSEJAREM DÚVIDAS QUANTO A REGUALRIDADE DE FORNECEDOR, RECOMENDAMOS QUE A SITUAÇÃO SEJA SUBMETIDA A COMPETENTE ANÁLISE DA CONSULTORIA JURÍDICA DO RESPECTIVO ÓRGÃO.
ATENCIOSAMENTE
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