Impugnação: (14/06/2017 10:44:33 ) |
Mensagem:
Sobre os pedidos de impugnações das empresas GESPI e RECEL. ... Resposta: 3. CONCLUSÃO Conforme estipulado nos art. 3º e 5º da Lei 8.666/93 ... |
Impugnação: (14/06/2017 10:43:08 ) |
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ARGUMENTO 2
NOTA: É elementar que esta licitação contém vícios que serão insaná ... Resposta: ARGUMENTO 2 NOTA: É elementar que esta licitação contém vícios que serão insaná ... |
Impugnação: (14/06/2017 10:42:42 ) |
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II – DA EMPRESA RECEL
ARGUMENTO 1
De certo as exigências que deve constar sã ... Resposta: DO PREGOEIRO Sobre o Registro do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro ... |
Impugnação: (14/06/2017 10:42:17 ) |
Mensagem:
ARGUMENTO 4
Outrossim, a tabela acima apresenta um provável erro de preços cota ... Resposta: DO PREGOEIRO Conforme dissertado anteriormente em pedido de esclarecimento rece ... |
Impugnação: (14/06/2017 10:41:57 ) |
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ARGUMENTO 3
Ademais, e mais importante, existe divergência entre a descrição do ... Resposta: DO PREGOEIRO Fora verificada uma inconsistência entre a relação dos itens no Co ... |
Impugnação: (14/06/2017 10:41:45 ) |
Mensagem:
ARGUMENTO 2
Além disso, o Edital não deixa claro quais os documentos que a empr ... Resposta: DO PREGOEIRO No subitem 1.1.1 do Termo de Referência faz parte da Metodologia d ... |
Impugnação: (14/06/2017 10:41:11 ) |
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2. DOS ARGUMENTOS DAS IMPUGNANTES
I – DA EMPRESA GESPI
ARGUMENTO 1
É inex ... Resposta: DO PREGOEIRO Sobre o parcelamento do serviço: Decreto nº 7892/2013 Art. 8º ... |
Impugnação: (26/05/2017 14:19:51 ) |
Mensagem:
Ao
NÚCLEO DE LICITAÇÕES DA ESQUADRA (NULIC)
Ilha Mocanguê- S/N – Cent ... Resposta: Deferido as colocações sobre divergência entre o Termo de Referência e o Compras ... |