Impugnação:
(14/06/2017 10:44:33 )

Mensagem: Sobre os pedidos de impugnações das empresas GESPI e RECEL. ...

Resposta: 3. CONCLUSÃO Conforme estipulado nos art. 3º e 5º da Lei 8.666/93 ...

Impugnação:
(14/06/2017 10:43:08 )

Mensagem: ARGUMENTO 2 NOTA: É elementar que esta licitação contém vícios que serão insaná ...

Resposta: ARGUMENTO 2 NOTA: É elementar que esta licitação contém vícios que serão insaná ...

Impugnação:
(14/06/2017 10:42:42 )

Mensagem: II – DA EMPRESA RECEL ARGUMENTO 1 De certo as exigências que deve constar sã ...

Resposta: DO PREGOEIRO Sobre o Registro do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro ...

Impugnação:
(14/06/2017 10:42:17 )

Mensagem: ARGUMENTO 4 Outrossim, a tabela acima apresenta um provável erro de preços cota ...

Resposta: DO PREGOEIRO Conforme dissertado anteriormente em pedido de esclarecimento rece ...

Impugnação:
(14/06/2017 10:41:57 )

Mensagem: ARGUMENTO 3 Ademais, e mais importante, existe divergência entre a descrição do ...

Resposta: DO PREGOEIRO Fora verificada uma inconsistência entre a relação dos itens no Co ...

Impugnação:
(14/06/2017 10:41:45 )

Mensagem: ARGUMENTO 2 Além disso, o Edital não deixa claro quais os documentos que a empr ...

Resposta: DO PREGOEIRO No subitem 1.1.1 do Termo de Referência faz parte da Metodologia d ...

Impugnação:
(14/06/2017 10:41:11 )

Mensagem: 2. DOS ARGUMENTOS DAS IMPUGNANTES I – DA EMPRESA GESPI ARGUMENTO 1 É inex ...

Resposta: DO PREGOEIRO Sobre o parcelamento do serviço: Decreto nº 7892/2013 Art. 8º  ...

Impugnação:
(26/05/2017 14:19:51 )

Mensagem: Ao NÚCLEO DE LICITAÇÕES DA ESQUADRA (NULIC) Ilha Mocanguê- S/N – Cent ...

Resposta: Deferido as colocações sobre divergência entre o Termo de Referência e o Compras ...