Esclarecimento 06/03/2018 15:46:22

Esclarecimento nº 04) Boa tarde Prezados da Comissão de Licitações   Vimos através deste solicitar esclarecimento conforme segue...   7.6.2. Para os serviços de instalação e fabricação, os interessados em participar da licitação deverão comprovar os seguintes requisitos de qualificação técnica: 7.6.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade. 7.6.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado ou não no CREA ou no CAU, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 e art. 11 da Resolução CAU nº 24, de 6 de junho de 2012, respectivamente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de;   Temos a certidão do CREA para fins de comprovação de registro em entidade competente. Temos atestado de capacidade técnica ainda NÃO registrado no CREA, porém temos um profissional atuante formal que presta serviço em nossa empresa via contrato de trabalho, este profissional tem acervo técnico em nome dele, sobre trabalhos prestados em outras empresas.   O acervo técnico deste profissional vale como comprovação técnica para que nossa empresa comprove aptidão na prestação de serviço de locação de módulos? Caso positivo, podemos juntar ao acervo registrado desse nosso profissional, nossos atestados de capacidade técnica não registrados no CREA e certidão do CREA de nossa empresa e de nossos engenheiros com vínculo empregatício.   Ficamos no aguardo   Atenciosamente