Resposta 06/03/2018 15:46:22

Resposta ao Esclarecimento nº 04) Para comprovação de qualificação técnica, de acordo com o item 7.6 do Edital, a licitante deverá comprovar: 1) CAPACITAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL através da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado ou não no CREA ou no CAU, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 e art. 11 da Resolução CAU nº 24, de 6 de junho de 2012, respectivamente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, EM NOME DO LICITANTE relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de instalação de solução habitacional; 2) CAPACITAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL através de comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica ou de Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes a Engenheiro Civil ou Arquiteto.