Esclarecimento 29/11/2017 11:40:16

ESCLARECIMENTO Nº 09: 1 – A limpeza das Caixas d"agua das Unidades serão de responsabilidade da contratada? 2 - Considerando que o objeto do presente processo licitatório é a Contratação de serviços de Limpeza Hospitalar, visando a obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas Unidades IPPMG, IDT, ME, HESFA e GINECO da UFRJ e que o Edital permite alteração na produtividade descrita no mesmo, gostaríamos de saber se para fins de comprovação da exequibilidade da proposta do licitante vencedor que optar por alterar tais índices, será obrigatório a apresentação de atestados técnicos nos quais tenha executado serviços compatíveis em características e produtividade declarada, ou seja, áreas hospitalares críticas, semi críticas, não críticas, laboratoriais, dentre outras descritas no Edital, considerando que áreas comuns, ou seja internas e externas, não possuem a mesma complexidade de uma área hospitalar crítica e semi critica por exemplo.