Resposta 25/10/2017 11:42:21
Resposta ao Esclarecimento nº 05: Primeiramente, cumpre-nos informar que a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratando de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. Além disso, cabe destacar os itens do Edital que seguem: “7.6.3. Na apresentação das propostas, o licitante deverá apresentar a produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade (art. 21, IV, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008). 7.6.4. Quando da apresentação de produtividades diferenciadas daquela estabelecida neste ato convocatório como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e apresentem justificativa, o licitante deverá comprovar sua exequibilidade por meio de provas objetivas, tais como (art. 22, caput, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008): 7.6.4.1. relatórios técnicos elaborados por profissional devidamente registrado nas entidades profissionais competentes compatíveis com o objeto da contratação (art. 22, I, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008); 7.6.4.2. manual de fabricante que evidencie, de forma inequívoca, capacidade operacional e produtividade dos equipamentos utilizados (art. 22, II, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008); 7.6.4.3. atestado do fabricante ou de qualquer órgão técnico que evidencie o rendimento e a produtividade de produtos ou serviços (art. 22, III, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008); e 7.6.4.4. atestados detalhados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que venham a comprovar e exequibilidade da produtividade apresentada (art. 22, IV, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008).´