Esclarecimento 18/10/2017 14:21:44

Esclarecimento nº 01: 1) Existe atualmente alguma empresa prestando os serviços objeto do referido Pregão? Caso sim, qual?2) Será obrigatório cotar relógio de ponto eletrônico para controle da frequência dos funcionários ou a empresa vencedora poderá controlar a frequência de seus funcionários com folha de ponto manual?3) A empresa vencedora, poderá fazer uso de mão de obra de Menor aprendiz ou PNE para atender as funções solicitadas nessa contratação?4) Considerando a decisão do TST através da sumula n. 448, que obriga o pagamento de insalubridade em grau máximo para os profissionais que executam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e realizam coleta de lixo. Solicitamos a confirmação das seguintes informações:a) Os banheiros da UFRJ (Nas localidades que se encontram previstas no edital) estão enquadrados na legislação acima descrita?b) Em caso afirmativo, todas as empresas estarão obrigadas a considerar o item insalubridade em seu grau máximo?5) Algum funcionário fará jus a adicional de Periculosidade?6) É obrigatório usar os percentuais indicados na planilha de Custo Anexo II sob pena de desclassificação da proposta o a empresa pode usar os percentuais que melhor se adéquam a sua realidade?7) No orçamento estimado está previsto o valor da Súmula 444 TST para as funções de carga horária 12x36? Caso não as empresas deverão cotar essa súmula em suas planilhas?8) Não localizamos valor referente aos materiais e equipamentos na planilha Anexo II, devemos considerar mesmo somente os uniformes? Caso sim, como serão pagos os valores de materiais e equipamentos a serem fornecidos?