Resposta 18/10/2017 14:21:44
1) Atualmente o serviço é prestado pela empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84.2) De acordo com o Edital, é obrigação da CONTRATADA exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. Tal controle deverá ser executado da forma que melhor convier para a empresa.3) A mão de obra mencionada, salvo melhor juízo, poderá ser utilizada pela licitante consagrada vencedora, observando, obviamente, as normas regulamentadoras correlatas. Por oportuno, vale ressaltar que a planilha de custos e formação de preços deverá ser ajustada a fim de refletir os custos e especificidades das mencionadas forças de trabalho. Além disso, os serviços deverão ser executados conforme especificações constantes do Termo de Referência.4) Preliminarmente, cumpre-me informar que é vedado ao órgão ou entidade contratante exercer ingerência na formação de preços privados. Quanto ao adicional de insalubridade previsto nos artigos 189 a 192 da CLT, tem sua caracterização por meio de perícia a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT. Além disso, cabe ressaltar que tal parcela de custo está intimamente relacionada à estratégia de alocação dos postos de serviço por parte da contratada, que será responsável por eventuais demandas trabalhistas em decorrência dos serviços ora contratados. Em que pese à súmula 448 do TST caracterizar a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação como atividade insalubre, com a percepção de adicional em grau máximo; não define o que são considerados instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação. Dessa forma, cabe a avaliação das condições de cada caso. Para uma melhor definição quanto ao número de funcionários necessários para a realização dos serviços, é facultada à Contratada a realização de vistoria no local.5) A planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Na composição dos custos estimados pela Administração NÃO há a previsão do pagamento adicional de periculosidade. Por oportuno, cabe informar que de acordo com o § 1º do Art. 195 da CLT, é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.6) A planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratando de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente.7)A jornada de trabalho 12x36 horas diurnas ( de Domingo a Domingo) está prevista na planilha de mão de obra disponibilizada pela Administração. Lembramos que trata-se de um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratando de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente.8) O item 8 do Termo de Referência versa sobre os “MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS” pela contratada, senão vejamos: “8.1. É obrigação da Contratada o fornecimento de todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente. 8.2. Abaixo segue a lista dos materiais utilizados nos contratos anteriores e que podem servir como base para mensuração, por parte da Contratada, de sua proposta. Sendo de inteira responsabilidade, por parte da Contratada, o fornecimento de todo e qualquer material, equipamentos, acessório ou insumo necessário para a boa execução do objeto, tanto em quantidade como em qualidade, logo, esta lista não é excludente e determinante para correta execução do objeto, na qualidade esperada.” A planilha disponibilizada pela Administração é somente um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa, devendo conter também os custos com materiais utilizados para a execução dos serviços previstos.