Resposta 23/08/2017 10:35:08

Resposta a Impugnação nº 01: 1) Não há contrato vigente no momento. 2) Na composição dos custos estimados pela Administração NÃO há a previsão do pagamento adicional de periculosidade. Por oportuno, cabe informar que de acordo com o § 1º do Art. 195 da CLT, é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. 3) Na composição dos custos estimados pela Administração há a previsão do pagamento adicional de salubridade, de acordo com os termos da Cláusula Décima Sexta do CCT 2017/2018. 4) Não há contrato vigente no momento. 5) Não há contrato vigente no momento. 6) A planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratando de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. 7) Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Campos – SETUHCAM- e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ- 1º de março de 2016 a 01 de março de 2017 – Número de registro no MTE: RJ000939/2017. 8) A jornada de trabalho será de 44 horas semanais de segunda a sexta conforme planilha de mão de obra disponibilizada pela Administração. 9) Não haverá jornada aos sábados, porém deverá haver a compensação de horas, de acordo com § 2º do Art. 59 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943: “Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.” e da Cláusula Trigésima Sexta do CCT 2017/2018.; 10) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. Além disso, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratando de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. 11) De acordo com o item 7.6.5 do Edital: “A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008).” 12) De acordo com o item 7.6.5 do Edital: “A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008). 13) De acordo com o item 7.6.5 do Edital: “A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008). 14) De acordo com o item 12.54 do Termo de Referência, é obrigação da contratada exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 15) De acordo com o item 7.6.5 do Edital: “A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008). 16) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. Além disso, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratado de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços. 17) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos, principalmente o subitem 1.1 do Termo de Referência que trata do objeto da licitação: “Contratação dos serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra para conservação e manutenção de biotérios, visando a manutenção de adequadas condições de salubridade, higiene e bem estar aos animais utilizados em pesquisa científica, incluindo a disponibilização de saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e insumos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.“ 18) Conforme item 12.30 do Termo de Referência, é obrigação da contratada, manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 19) Conforme item 12.30 do Termo de Referência, é obrigação da contratada, manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 20) Conforme item 12.30 do Termo de Referência, é obrigação da contratada, manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 21) A planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços a serem executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que onera a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratando de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente.