Esclarecimento 12/06/2017 13:26:51

ESCLARECIMENTO Nº 03- PARTE 03: "21) Conforme item 21.13 do Edital, é obrigação da contratada, manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 22) Conforme item 21.13 do Edital, é obrigação da contratada, manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 23) A presente contratação atenderá os termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital. 24) Sim. 25) Sim. 26) O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 27)As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo ao Edital. 28)As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo ao Edital."