Resposta 12/06/2017 13:25:46

RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO Nº03- PARTE 02: 11) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. Não há previsão de jornada 44 horas semanais na presente contração. 12) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. Além disso, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços seres executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que oneram a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratado de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. 13) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. É obrigação da empresa contratada fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários para a execução das atividades de asseio, devendo, obviamente, o valor desses itens compor a planilha de custos e formação de preços que determinará o valor contratado. Portanto, os bens e materiais que não estejam atrelados e não sejam aplicados na execução dos serviços terceirizados almejados, não estão contemplados na presente contratação. 14)Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. É obrigação da empresa contratada fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários para a execução das atividades de asseio, devendo, obviamente, o valor desses itens compor a planilha de custos e formação de preços que determinará o valor contratado. Portanto, os bens e materiais que não estejam atrelados e não sejam aplicados na execução dos serviços terceirizados almejados, não estão contemplados na presente contratação. 15) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.É obrigação da empresa contratada fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários para a execução das atividades de asseio, devendo, obviamente, o valor desses itens compor a planilha de custos e formação de preços que determinará o valor contratado. Portanto, os bens e materiais que não estejam atrelados e não sejam aplicados na execução dos serviços terceirizados almejados, não estão contemplados na presente contratação. 16) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.É obrigação da contratada exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 17)Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. É obrigação da empresa contratada fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários para a execução das atividades de asseio, devendo, obviamente, o valor desses itens compor a planilha de custos e formação de preços que determinará o valor contratado. Portanto, os bens e materiais que não estejam atrelados e não sejam aplicados na execução dos serviços terceirizados almejados, não estão contemplados na presente contratação. 18) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.Além disso, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços seres executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que oneram a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratado de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços. 19) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos, principalmente o item 9 do Termo de Referência. Conforme item 21.42 do Termo de Referência é obrigação da contratada:21.42. Apresentar laudo do SESMET do objeto contratado, num prazo de até 60 (sessenta) dias, quando cabível no tipo de serviço, considerando quais locais de trabalho são classificados como insalubres ou perigosos, para efeito de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade pelos empregados, estando em conformidade com a Cláusula Décima Oitava da CCT 2017/2018, registrada no Ministério do Trabalho com o número RJ000756/2017. 21.42.1. O laudo deverá apresentar a classificação do grau de insalubridade, se mínimo, médio ou máximo, e/ou enquadramento do local/atividade como perigosa; Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. 20) Conforme item 21.13 do Edital, é obrigação da contratada, manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.