Resposta 12/06/2017 13:24:00

RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO Nº 03- PARTE 1: Prezado senhor, Informo a leitura prévia do Edital e seus anexos é condição primária para o cadastro de sua proposta. Peço ainda que acompanhe os avisos e demais esclarecimentos cadastrados em nossa página na Internet, bem como no portal de compras governamentais. 1) Hoje os serviços são executados pela empresa PROVAC SERVIÇOS LTDA. 2) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.Conforme item 21.42 do Termo de Referência é obrigação da contratada:21.42. Apresentar laudo do SESMET do objeto contratado, num prazo de até 60 (sessenta) dias, quando cabível no tipo de serviço, considerando quais locais de trabalho são classificados como insalubres ou perigosos, para efeito de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade pelos empregados, estando em conformidade com a Cláusula Décima Oitava da CCT 2017/2018, registrada no Ministério do Trabalho com o número RJ000756/2017. 21.42.1. O laudo deverá apresentar a classificação do grau de insalubridade, se mínimo, médio ou máximo, e/ou enquadramento do local/atividade como perigosa Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. 3) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.Conforme item 21.42 do Termo de Referência é obrigação da contratada:21.42. Apresentar laudo do SESMET do objeto contratado, num prazo de até 60 (sessenta) dias, quando cabível no tipo de serviço, considerando quais locais de trabalho são classificados como insalubres ou perigosos, para efeito de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade pelos empregados, estando em conformidade com a Cláusula Décima Oitava da CCT 2017/2018, registrada no Ministério do Trabalho com o número RJ000756/2017.21.42.1. O laudo deverá apresentar a classificação do grau de insalubridade, se mínimo, médio ou máximo, e/ou enquadramento do local/atividade como perigosa;Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. 4) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. A planilha de custos disponibilizada pela Administração sugere um quantitativo de funcionários.Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse.Além disso, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços seres executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que oneram a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratado de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. 5) Conforme já dito, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços seres executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que oneram a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratado de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente.A Convenção Coletiva de Trabalho é fonte formal autônoma no Direito de Trabalho, portanto suas cláusulas deverão ser observadas. 6)Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos. Conforme já dito, a planilha disponibilizada pela Administração é um modelo que deverá ser ajustado de acordo com a realidade de cada empresa. A finalidade da planilha de custos e formação de preços é detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços seres executados. O preenchimento da mesma deve refletir o efetivo encargo financeiro que oneram a execução do serviço, de modo a facilitar a análise de aceitabilidade da proposta pelo pregoeiro. Determinados componentes de custos da referida planilha têm seus valores definidos por lei ou instrumento normativo, que em regra, não variam de licitante para licitante. Em contrapartida, alguns componentes não permitem a definição do valor exato a ser considerado, pois variam conforme a estratégia e a realidade de cada licitante. Em se tratado de componentes cujos valores são definidos por instrumentos normativos, cabe à empresa licitante adotar, em sua planilha de custos, o exato valor determinado pelo respectivo instrumento, que compreende a própria lei, sentenças normativas, acordos coletivos, convenções coletivas ou qualquer outro ato cogente. A Convenção Coletiva de Trabalho é fonte formal autônoma no Direito de Trabalho, portanto suas cláusulas deverão ser observadas. 7) De acordo com o entendimento jurisprudencial preponderante, em licitação para terceirização de serviços com alocação exclusiva de mão de obra, é possível aceitar planilha de custos e formação de preços na qual se cote salário normativo para a categoria profissional diverso do indicado pela Administração na planilha de custos de formação de preços estimados que consta do edital, desde que o licitante demonstre que se encontra de fato vinculado a documento coletivo diverso daquele considerado pela Administração, o qual reflita a condição consignada em sua proposta. Fonte: Serviços – Terceirização de mão de obra – Alocação exclusiva – Proposta – Salário inferior ao previsto na planilha de custos – Considerações. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 265, p. 310, mar. 2016, seção Perguntas e Respostas. 8) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. Ainda assim é obrigação da contratada entregar declaração de que instalará escritório no município do Rio de Janeiro ou regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. 9)Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. Ainda assim é obrigação da contratada entregar declaração de que instalará escritório no município do Rio de Janeiro ou regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;Por oportuno, cabe informar que os interessados na prestação dos serviços poderão vistoriar as áreas e os itens de interesse. 10) Peço que leia com atenção o Edital e seus anexos.Conforme planilha de custos disponibilizada pela Administração, Plantão de 12h x 36h - Diurno de Domingo a Domingo em escala de trabalho - 7h as 19h / 19h as 7h.