Resposta 05/06/2017 12:53:17

Resposta ao esclarecimento nº 02: Prezados senhores, Encaminho as respostas solicitadas: 1) Trata-se de Seguro novo ou renovação? Renovação. 2) Caso seja renovação nos informar: - Qual o nome da Seguradora atual? MBM SEGURADORA S.A. -Quantidade de vidas na última fatura? Conforme item 4.1.4 do Termo de Referência, o quantitativo estimado é de 5.000 (cinco mil) vidas. A atual seguradora foi contratada em caráter emergencial, pelo prazo de 3 (três) meses, tendo em vista que a empresa COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL não demonstrou interesse na renovação contratual. -Valor individual (por vida) e total pago na última fatura? Prêmio individual mensal R$ 0,06 (seis centavos). -Qual a quantidade e o valor de sinistros/indenizações pagos nos últimos 12, 24 e 36 meses e os respectivos prêmios; De acordo com as informações prestadas pela área requisitante, não há registro de sinistros nos últimos 7 (sete) anos. 3) Qual a estimativa de vidas no início da apólice? Conforme item 4.1.4 do Termo de Referência, o quantitativo estimado é de 5.000 (cinco mil) vidas. 4) O pagamento do prêmio (custo do seguro) será mensal ou anual (de uma única vez para 12 meses)? O pagamento será mensal de acordo com o número de vidas cobertas. 5) A UFRJ não é isenta de IOF para a contratação de seguros de pessoas. Caso haja entendimento distinto favor sinalizar. A valor ofertado deverá contemplar todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6) O prazo para a liquidação de sinistro poderá ser de até 30 (trinta) dias após a entrega completa de documentação exigida pela Seguradora, conforme circular SUSEP/MF nº. 302/2005? A forma de execução dos serviços e o seu recebimento estão dispostos no Termo de Referência, sem deixar de observar as regras que regulamentam o setor. 7) Além das condições estabelecidas em edital, poderá ser considerada as Condições Gerais do produto Seguro de Vida e Acidentes Pessoais da Seguradora vencedora do processo licitatório, onde também estão descritos os “riscos excluídos” devidamente registrados junto à SUSEP? A forma de execução dos serviços e o seu recebimento estão dispostos no Termo de Referência, sem deixar de observar as regras que regulamentam o setor. 8) Por favor ajustar a descrição da cobertura para: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme Circular SUSEP 302 /2005 para até 100%, ou seja , até R$ 4.000,00. A parte final do item 4.1.5 do Termo de Referência condiciona o pagamento da indenização ao grau de invalidez. Portanto, s.m.j, entendo que esteja de acordo com as regras que regulamentam o setor. Atte. Coordenação de Licitações Eletrônicas/PR-6/UFRJ Tel.: 21 3938-0613