Aviso 05/06/2017 10:54:27

Aviso nº. 01: Determinação judicial suspendeu a liminar que permitia o reajuste da tarifa das passagens de ônibus de R$ 3,80 para R$ 3,95. Portanto, o valor de R$ 3,80 deverá ser observado no cadastro da proposta, bem como na ocasião do envio da planilha de custos.