Resposta 03/05/2017 10:32:07

Resposta ao esclarecimento nº 04: Perguntas 1 e 2: Para fins de habilitação jurídica nas licitações, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes. Para habilitação técnica, os atestados apresentados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o contrato social. (Acordão 642/2014-Plenário. TC 015.048/2013-6, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 19.3.2014); 3 – Conforme o Edital item 8.8.1.3. “O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.” 4 – Transcrevo a seguir as informações prestadas pelo responsável técnico do IESC – Instituto de Estudos em Saúde Coletiva: “A quantidade de publicações foi determinada dentro da discricionariedade da administração visando assegurar que a empresa habilitada tenha expertise na área.” 5 - Transcrevo a seguir as informações prestadas pelo responsável técnico do IESC – Instituto de Estudos em Saúde Coletiva: “A quantidade de edições foi determinada dentro da discricionariedade da administração visando assegurar que a habilitada atendeu as demandas da revista por pelo menos 4 edições.” 6 - Transcrevo a seguir as informações prestadas pelo responsável técnico do IESC – Instituto de Estudos em Saúde Coletiva: “A administração estabelece requisitos objetivos de modo a assegurar os requisitos mínimos para a qualidade do serviço, não podendo abrir mão dos requisitos de acordo demanda de um interessado sob pena de ferir os requisitos legais da concorrência pública. Como o requisito é relacionado a experiência prévia da empresa está dentro da discricionariedade da administração que visa assegurar a qualidade dos serviços prestados.” 7 - Transcrevo a seguir as informações prestadas pelo responsável técnico do IESC – Instituto de Estudos em Saúde Coletiva: “Sim.” 8 – A cobrança deverá ser através de NF-E (Nota Fiscal Eletrônica conforme legislação de cada Município) de serviços prestados conforme o objeto do Edital.