Esclarecimento 23/12/2016 10:50:24

Esclarecimento nº 01: Gostaria de um esclarecimento referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016 – EDITAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO COMPLETA – SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA. No item:8.9.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade. 8.9.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de maior relevância conforme CURVA ABC DE SERVIÇOS do Orçamento de referência:Pede-se Inscrição no órgão competente. Até aqui tudo bem...no item: 8.9.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 8.9.3.1. Engenheiro Agrônomo. Meu questionamento é o seguinte: Caso tenhamos inscrição somente no CAU/RJ, não teremos a possibilidade de ter um Engenheiro Agrônomo no quadro de profissionais da empresa. Minha dúvida seria... somente poderão participar empresas, cujo a mesma tenha inscrição no CREA/RJ, possuindo obrigatoriamente 01 Engenheiro Agrônomo?