Esclarecimento 03/10/2016 12:27:52

Esclarecimento nº 04: A empresa vem através do presente, respeitosamente, com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas remanescentes após pormenorizada análise do edital do supracitado processo licitatório, expor o seguinte pedido de esclarecimento: Considerando que o Anexo II - Planilha de Custos – estabelece como parâmetro para cálculo do valor estimado da contratação a Convenção Coletiva do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ vigente de 1º de março de 2015 a 28 de fevereiro de 2016 ( nº de registro MTE RJ000931/2015). Considerando que a Convenção Coletiva atualmente vigente no referido sindicato (nº de registro MTE RJ001288/2016) atualizou os pisos salariais da categoria mediante reajuste de 9,98%. Considerando ainda que as propostas de preço das empresas licitantes devem refletir custos reais e atualizados, de maneira a assegurar a exequibilidade econômico-financeira do contrato. Pergunta-se. As empresas licitantes deverão contabilizar no cálculo do preço de suas propostas os pisos salariais e demais informações constantes da Convenção Coletiva atualmente vigente (nº de registro MTE RJ001288/2016), ocasionando, desta forma, alteração no valor estimado da contratação?