Resposta 03/10/2016 11:57:04

Respostas ao Esclarecimento nº 03: a) G.R.A SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME. b)Conforme disposto no item 7 do Edital, encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. c) O item 18 do Edital trata do pagamento. De acordo com o item 18.1, o pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. d) A licitante vencedora da fase de lances deverá apresentar, dentre outros documentos, a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ajustada ao último lance ofertado, acompanhado de memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de preços. É importante destacar que a licitante deverá apresentar a planilha de custos e formação de preços em conformidade com o modelo anexo ao instrumento convocatório. Quanto ao preenchimento da planilha de custos, peço que seja observada as considerações do item 7 do Edital, em especial ao subitem 7.6.5 e seguintes. e) É obrigação da Contratada o fornecimento de todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente. Para o correto dimensionamento de sua proposta, a licitante deverá observar as especificações do Termo de Referência, em especial os itens 5, 6, 7 e 8. Por oportuno, cabe ressaltar que a apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008).