Resposta 26/09/2016 12:09:45

Resposta ao Esclarecimento nº 01: Esclarecendo sua dúvida, venho informar-lhe que através de pesquisa no sítio do MTE verificou-se que a Convenção de Asseio e Conservação 2016/2017 ainda não se encontra homologada para região em questão, Macaé. Portanto, segundo entendimento do TST, por meio da Súmula nº 277, que trata da eficácia e ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho, determina a aplicação da CCT expirada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência, até nova negociação coletiva de trabalho. Logo, a CCT 2015/2016 se encontra com eficácia. Por fim, informo que para participação neste certame, obrigatoriamente a licitante deverá considerar a CCT 2015/2016, sob o Registro no MTE nº RJ000931/2015, para formular sua proposta de preços.