Resposta 12/07/2016 11:12:09

3) Segue a resposta: Quanto ao item 9.8.1., informamos que, de acordo com o princípio da razoabilidade, devido ao CAU ser um órgão relativamente novo, criado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, será aceito o registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade. No mesmo contexto, será aceito, quanto ao item 8.8.3.2., Engenheiro ou técnico civil, ou arquiteto.