Resposta 11/07/2016 16:29:59

2) Seguem os esclarecimentos solicitados: Com relação ao desmembramento do item 38, trata-se de questão de mérito da Administração. No que diz respeito a fornecimento de imagens deste item, não será possível, pois o material utilizado é lona crua e a arte a ser anexada somente será definida posteriormente.