Esclarecimento 23/07/2015 11:11:32

1) À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2015 Prezados, bom dia! Tendo em vista o nosso interesse em participar desta licitação, fazemos o seguinte questionamento: É possível oferecermos a proposta com índices de produtividade diferenciado, de acordo com a Instrução Normativa N° 02/2008 e alterações, visando o respeitável princípio da economicidade, e conforme descrição no próprio edital, desde que comprovada a exequibilidade? Trecho do edital que permite a alteração: B.1 – QUANTIDADE E QUALIDADE DA EQUIPE O número de funcionários é mantido conforme a necessidade da área, na mesma produtividade do objeto licitado e com o treinamento adequado. 3 O número de funcionários é mantido conforme a necessidade da área, na mesma produtividade do objeto licitado e com treinamento inadequado. 1 O número de funcionários não é mantido conforme a necessidade da área, com a produtividade alterada em relação ao objeto licitado e com treinamento inadequado. 0