Esclarecimento 21/07/2015 15:53:20

1) No item 13.30 do Termo de Referência, faz menção a fornecimento Obrigatório de Convênio Médico para Assistência Médica e Hospitalar e Cesta Básica, nos valores e percentuais estabelecidos na Convenção coletiva de trabalho, contudo, na Convenção coletiva não há essa obrigatoriedade. a- Perguntamos: Tendo em vista que tais itens (Convênio de Assistência Médica e Cesta Básica) não consta da Convenção Coletiva, perguntamos se mesmo assim será obrigatória a cotação desses itens ? Caso positivo, o Plano de Saúde será extensivo aos dependentes até 21 Anos? E quanto a Cesta Básica, sendo obrigatória a cotação, qual seria o valor mínimo a ser adotado ? 2) Verificamos que no Quadro “Planilha de preços estimados e máximos” há uma divergência quanto a multiplicação dos itens 1 e 2 do Grupo 1 do valor máximo anual conforme à seguir: VALORES APRESENTADOS NO EDITAL Grupo Item Postos Preço estimado unitário (art. 40, §2º, II, Lei nº 8.666/93; art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) Preço máximo unitário (art. 40, X, Lei nº 8.666/93 - art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) Preço estimado anual (art. 40, §2º, II, Lei nº 8.666/93; art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) Preço máximo anual (art. 40, X, Lei nº 8.666/93 - art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) 1 1 19 R$ 93.801,99 R$ 106.180,56 R$ 1.782.237,84 R$ 1.890.783,48 2 40 R$ 109.398,55 R$ 135.706,92 R$ 4.375.941,83 R$ 5.091.192,00 3 41 R$ 93.474,75 R$ 106.180,56 R$ 3.832.464,63 R$ 4.353.402,96 4 5 R$ 109.071,30 R$ 135.706,92 R$ 545.356,51 R$ 678.534,60 2 5 4 R$ 94.597,25 R$ 106.180,56 R$ 378.389,00 R$ 424.722,24 6 12 R$ 106.578,78 R$ 135.706,92 R$ 1.278.945,30 R$ 1.628.483,04 7 12 R$ 94.720,01 R$ 106.180,56 R$ 1.131.240,08 R$ 1.274.166,72 8 4 R$ 106.251,53 R$ 135.706,92 R$ 425.006,12 R$ 542.827,68 3 9 5 R$ 92.821,70 R$ 106.180,56 R$ 464.108,49 R$ 530.902,80 10 7 R$ 108.418,25 R$ 135.706,92 R$ 758.927,77 R$ 949.948,44 11 14 R$ 94.494,45 R$ 106.180,56 R$ 1.294.922,35 R$ 1.486.527,84 12 12 R$ 108.091,01 R$ 135.706,92 R$ 1.297.092,09 R$ 1.628.483,04 Total R$ 17.564.632,02 R$ 20.479.974,84 VALORES CORRETOS Grupo Item Postos Preço estimado unitário (art. 40, §2º, II, Lei nº 8.666/93; art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) Preço máximo unitário (art. 40, X, Lei nº 8.666/93 - art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) Preço estimado anual (art. 40, §2º, II, Lei nº 8.666/93; art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) Preço máximo anual (art. 40, X, Lei nº 8.666/93 - art. 15, XII, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008) 1 1 19 R$ 93.801,99 R$ 106.180,56 R$ 1.782.237,84 R$ 2.017.430,64 2 40 R$ 109.398,55 R$ 135.706,92 R$ 4.375.941,83 R$ 5.428.276,80 3 41 R$ 93.474,75 R$ 106.180,56 R$ 3.832.464,63 R$ 4.353.402,96 4 5 R$ 109.071,30 R$ 135.706,92 R$ 545.356,51 R$ 678.534,60 2 5 4 R$ 94.597,25 R$ 106.180,56 R$ 378.389,00 R$ 424.722,24 6 12 R$ 106.578,78 R$ 135.706,92 R$ 1.278.945,30 R$ 1.628.483,04 7 12 R$ 94.720,01 R$ 106.180,56 R$ 1.131.240,08 R$ 1.274.166,72 8 4 R$ 106.251,53 R$ 135.706,92 R$ 425.006,12 R$ 542.827,68 3 9 5 R$ 92.821,70 R$ 106.180,56 R$ 464.108,49 R$ 530.902,80 10 7 R$ 108.418,25 R$ 135.706,92 R$ 758.927,77 R$ 949.948,44 11 14 R$ 94.494,45 R$ 106.180,56 R$ 1.294.922,35 R$ 1.486.527,84 12 12 R$ 108.091,01 R$ 135.706,92 R$ 1.297.092,09 R$ 1.628.483,04 Total R$ 17.564.632,02 R$ 20.943.706,80 Como podemos observar, há uma diferença anual de R$ 463.731,86. Podemos considerar como correta a segunda tabela ? 3) Tendo em vista que os serviços serão divididos em Grupos conforme item 1.2 do edital, entendemos então que poderá haver 3 empresas distintas a executar os serviços. Esse entendimento está correto?