Esclarecimento 01/10/2014 12:21:18

A TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.164.021/0001-00, por intermédio de seus representantes legais, vêm gentilmente, com fundamento na Lei 10.520/202 e do Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente, os dispositivos da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e, por fim, com base no preâmbulo do edital, solicitar esclarecimentos acerca do objeto licitante a fim de apresentar as condições e os preços apropriados. 1 – Pedimos informar os bônus atuais de cada veículo. 2 – Solicitamos que nos seja informado a sinistralidade de cada veículo a ser segurado nos últimos 02 (dois) anos. 3 – Em caso de ser a empresa vencedora do certame, a Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Piauí poderá fornecer cópia da apólice anterior? 4 – Pedimos informar para qual fim destina-se os veículos a serem segurados. Por exemplo: se são usados pelos procuradores, se são usados para fiscalização ou para carga e descarga, entre outros. 5 – Pedimos informar se, após transcorrido o certame para registro, a seguradora vencedora poderá vistoriar os veículos sem que haja alteração no valor acordado, apenas para procedimento de praxe? 6 – Com relação aos veículos a serem segurados, questionamos se existe algum deles que se encontra parado em oficina, por algum dos motivos abaixo: a) Sinistro b) Reparos ou manutenção Em caso afirmativo, pedimos especificarem qual o veículo e o motivo. 7 – Como não é uma prática comum das Seguradoras, para o micro-ônibus, podemos entender que não haverá a cobertura de vidros? Ficamos no aguardo e desde já agradecemos. Atenciosamente, Ariadiny Lima Sucursal Canal de Licitações