Impugnação 11/06/2014 21:56:21

Impugnação nº. 01: Boa tarde Sr. Pregoeiro. Após leitura mais detalhada do edital do Pregão Eletrônico Nº 16/2014, solicito a impugnação do mesmo, já que existem solicitações contidas no escopo do mesmo que não condizem com a realidade do controle de pragas no Rio de Janeiro. Em seu item 8.5.2 o edital faz a seguinte solicitação: “Licença de funcionamento do estabelecimento expedido pelo órgão da saúde e do meio ambiente, autorizando, expressamente, a exploração de atividades de controle de vetores e pragas urbanas, conforme RDC ANVISA n° 52/2009.” Aqui no Estado do Rio de Janeiro, as atividades de controle de vetores e pragas são exclusivamente fiscalizadas e controladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que emite a chamada Licença Ambiental Simplificada (LAS) para as empresas que possuem todos os requisitos necessários para a execução dos respectivos serviços. A RDC N°52 da ANVISA, que é uma resolução, não é soberana em nosso estado e portanto, apenas a Licença do INEA é importante. Para corroborar com minhas informações, acrescento uma notificação do próprio INEA que informa toda a legislação que lastreia as atividades de controle de vetores e pragas. Em relação a Licença Sanitária, tanto a Vigilância Municipal do Rio de Janeiro, quanto a Estadual, não fornecem quaisquer licenças para empresas controladoras de vetores e pragas, o que pode ser comprovado pelo pedido “indeferido” de licença que pleiteamos junto a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Já em seu item 8.5.4 o edital faz a seguinte solicitação: “Atestado de vistoria” Tal solicitação encontra-se em desacordo com o Termo de Referência do respectivo certame, já que ali o texto informa que a licitante “poderá” realizar a visita, não obrigando as mesmas a realizarem a visita. Diante do que foi apresentado, solicito a impugnação, já que as solicitações supracitadas impedirão a participação de um grande número de empresas, o que pode representar para a administração pública uma grande desvantagem e fere a legislação relativa as compras públicas em nosso País. Agradeço antecipadamente pela atenção e fico no aguardo de uma resposta. Marcelo Souza Engenheiro Agrônomo Depto. Técnico