Resposta 09/06/2014 12:33:54

Prezados, Seguem respostas abaixo quanto às solicitações de esclarecimentos referentes ao Pregão Eletrônico N° 16/2014: 1.Quanto ao item 8.5.2 Trata-se da Licença do INEA ? Sim. 2.Quanto ao item 8.5.3, a respeito do Responsável Técnico, ele deve ser obrigatoriamente funcionário da firma?Porque nós temos um contrato de prestação de serviços com a nossa bióloga, temos todos os registros na CRBio de que ela é bióloga responsável da firma e tudo, isso basta? Sim, conforme Edital. Entende-se como Responsável Técnico, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; Podendo ainda ser apresentada Declaração, sob as penas da lei, de disponibilidade do Responsável Técnico no momento da assinatura do Instrumento Contratual. 3.Quanto ao item 19.3, a licitação é apenas uma cotação? Não. O dispositivo esclarece que o adjudicatário não tem direito adquirido à contratação e, sim uma simples expectativa de direito. A escolha da Administração Pública de contratar está inserida em sua competência discricionária. Atenciosamente. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Pró-Reitoria de Gestão & Governança - PR-6 Superintendência Geral de Gestão e Controle Coordenação de Licitações Eletrônicas