Esclarecimento 10/01/2024 12:29:40
Prezado (a) Sr. (a) Pregoeiro (a), boa tarde, A CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.469.404/0001-30, solicita esclarecimentos, ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023, junto a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, a cerca do exposto: ESCLARECIMENTOS: 1) Atualmente existem veículos em garantia de fábrica? Caso positivo, quantos? 2) Os serviços objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada? 3) Em caso de oferta de taxa negativa, a qual representará desconto a Administração, será aceito sistema totalmente web que possibilita maior transparência ao gestor da frota, contemplando o desconto (taxa negativa) diretamente em cada orçamento? Assim, o faturamento da gerenciadora ocorrerá pelo valor líquido, ou seja, aquele considerado o desconto ofertado? Atendemos desta forma? 4) Sobre o conceito de preço à vista, entendemos que o preço de mercado à vista seria o praticado no mercado dentro dos parâmetros das tabelas oficiais de referências vigentes, sem a adição de taxas, juros e encargos de parcelamento. Estamos corretos no entendimento? 5) Considerando que as notas fiscais emitidas pela rede credenciada sempre serão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital? 6) Com relação ao edital, entendemos que o recolhimento de imposto deverá ser efetuado pela rede credenciada que são de fato os reais prestadores de serviços. A nota fiscal emitida pela contratada, cuja natureza é 10.05 refere-se ao valor consumido na rede credenciada do período e possui finalidade apenas de fatura (repasse), e neste caso não há o que se falar em retenção. Caso o contrato possua taxa de administração positiva a contratante emitirá uma NF-S para esta finalidade e esta sim será passível de retenção em nome da gerenciadora. Estamos corretos no entendimento? 7) Sobre a exigência do cartão magnético/eletrônico, TAG ou etiqueta para serviços e/ou peças referente à manutenção preventiva e corretiva da frota, informamos que eles não existem e não se enquadram para utilização no referido objeto, haja vista que o gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de frotas se diferencia de abastecimento veicular, pois não é feito através de cartão físico, sendo todas as operações processadas na integralidade por meio do sistema online. Desta forma, visando reduzir os custos do processo garantindo total eficácia e segurança, está correto o entendimento de que será possível a participação de empresas que utilizam o sistema informatizado via internet, por meio de login e senha, o qual dispensa o uso de cartão magnético/eletrônico, TAG ou etiqueta para o pagamento, seguindo o objeto do edital? 8) Consta no edital: " 7. DA EXIGÊNCIAS DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 7.1. As empresas licitantes deverão apresentar no mínimo: 7.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste instrumento, ou seja, prestação de serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir que postos de abastecimento, lava jatos, oficinas, concessionárias e autopeças credenciados pela licitante prestaram serviços, mediante uso de cartão magnético, de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, lavagem de veículos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimentos de peças, pneus e demais materiais para uma frota mínima de 50 (cinquenta) veículos, pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses ininterruptos, mediante a apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.2. O atestado poderá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do atestado a assinatura do representante legal da emitente, devendo a assinatura do signatário, em caso de pessoa jurídica de direito privado, ser reconhecida em cartório, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do pregoeiro." a) Considerando que essa empresa possui interesse na participação apenas no item condizente com o gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças e afins, está correto nosso entendimento de que para comprovação técnica será necessário apresentação de atestado similar ao gerenciamento de manutenções preventivas e corretivas de veículos e não incluindo o gerenciamento de combustíveis? Atenciosamente, Cordeiro Youssef Núcleo Carletto