PREGÃO ELETRÔNICO

Brasão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Viçosa

Pregão Eletrônico   Nº 00037/2019

RESULTADO POR FORNECEDOR


07.513.052/0001-00 - JM & T TURISMO - EIRELI
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Valor Global
1 Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista KM 300000 R$ 2,1800 R$ 654.000,0000
Marca: 
Fabricante: 
Modelo / Versão: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, COM MOTORISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS COM AUTOMÓVEL E MOTORISTA, NO ÂMBITO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, INCLUINDO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1 A contratada deverá dispor, no ato da assinatura do Contrato e durante toda sua vigência, de 06 (seis) veículos, sendo no mínimo 03 (três) veículos próprios, que deverão ser utilizados prioritariamente no atendimento da demanda. Todos os veículos deverão se encontrar em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, conduzidos por profissionais devidamente habilitados que atendam às exigências do Código Brasileiro de Trânsito, com no máximo 2 (dois) anos de fabricação. 4.1.2 Face à complexidade dos serviços e a demanda, será facultada à CONTRATADA a subcontratação, conforme previsto no subitem 4.1.1, ficando tal hipótese condicionada a aceitação e autorização prévia por parte do Fiscal do contrato. 4.1.3 Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme solicitação das unidades da CONTRATANTE, até o limite contratado e de acordo com as condições abaixo relacionadas: 4.1.3.1 Os veículos serão requisitados à CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis que antecedem a data da viagem, informando a data, horário, local de partida e de destino, mediante a emissão de Requisição de Transporte; 4.1.3.2 Após o recebimento da solicitação da viagem, emitida pela Universidade, a CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todos os prazos e horários constantes na Requisição de Locação de Veículos; 4.1.3.3 A CONTRATANTE poderá cancelar requisições de transportes em até 12 (doze) horas de antecedência à viagem, sem indenização à CONTRATADA; 4.1.3.4 Ficará a cargo do USUÁRIO RESPONSÁVEL PELA VIAGEM, designado pelo requisitante, o controle da quilometragem percorrida, que será anotada no Relatório de Viagem ou Guia de Autorização de Viagem, quando da saída do local de procedência e chegada ao local de destino; 4.1.4 EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO QUE VEÍCULOS REQUISITADOS PELA CONTRATANTE ATENDAM DEMANDAS DE TERCEIROS OU PRÓPRIA DA CONTRATADA CONCOMITANTEMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A CONTRATANTE. 4.1.5 Os Motoristas deverão: 4.1.5.1 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B”; 4.1.5.2 Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada através de documentação hábil (Carteira de Trabalho, Declaração de Órgãos ou entidades públicas ou de Pessoa Jurídica que atue no ramo de atividade pertinente ao objeto dessa contratação) na condução do veículo contratado; 4.1.5.3 Não será permitido condutor com CNH provisória. 4.1.5.4 No ato da assinatura do contrato o motorista deverá ter vínculo com a CONTRATADA. O vínculo será demonstrado através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio. 4.1.5.5 A contratação dos serviços se dará por quilometragem percorrida, sem garantia de franquia mensal. A quilometragem percorrida para cada viagem será calculada a partir do Campus Universitário da Universidade Federal de Viçosa, na cidade de Viçosa – MG. O cálculo da quilometragem estimada a ser percorrida, será feita com base no Quadro de Distâncias Rodoviárias do DNIT/MT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Ministério dos Transportes ou Google Mapas. 4.1.6 DO SISTEM DE RASTREAMENTO 4.1.6.1 O serviço de rastreamento/monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senha. 4.1.6.2 A equipe de Fiscalização da CONTRATANTE deverá ter acesso a no mínimo 1 (uma) senha que possibilite o acesso ao sistema. 4.1.6.3 A visualização dos mapas digitais deverá estar disponível para consulta nos navegadores suportados nos sistemas operacionais Windows e Linux. 4.1.6.4 O rastreamento/monitoramento deverá ser realizado a todo momento que o veículo estiver a serviço da CONTRATANTE. 4.1.6.5 O serviço de rastreamento/monitoramento deverá, através de sensores, atuadores e algoritmos, possibilitar a identificação do motorista que estiver na condução, em tempo real, estruturar relatórios analíticos e gerenciais que possibilitem as visões, dentre outras, de: a) Deslocamentos e paradas – relatório analítico que mostras as informações do trajeto por veículo, data e hora inicial e final do deslocamento ou parada, duração do evento, distancia em Km, local inicial e final do trajeto; b) Medidor de velocidade – relatório gerencial, demostrando as velocidades de cada veículo contratado. c) Trajetos – este relatório deverá mostrar onde o motorista/veículo iniciou o trajeto e onde o mo
Total do Fornecedor: R$ 654.000,0000
 
 
Valor Global da Ata: R$ 654.000,0000

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