Pregão/Concorrência Eletrônica

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
RECURSO :
A P M F SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.943.600/0001-02, estabelecida na Avenida Paulo Ramos, 115, Santa Luzia, Pinheiro-MA, por seu representante abaixo assinado, vem tempestivamente perante V.Sa., na forma do item 11 do edital, apresentar recurso administrativo contra o ato que declarou a habilitação da empresa BIOPRAG AMBIENTAL SERVIÇOS EIRELI nos itens I e II do PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022 PROCESSO N° 23074.054551/2021-38, o que faz pelos motivos de direito abaixo delineados.

I – DAS RAZÕES

Quanto aos documentos de habilitação:
O item 9.7 do edital diz que: os licitantes deverão encaminhar, nos termos do edital, a documentação relacionada nos itens que seguem para fins de habilitação; nos itens 9.8.9 diz que os documentos acima (contrato social) deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e ainda no item 9.8.9.1 A apresentação do contrato social da empresa e sua última alteração são documentos de apresentação obrigatória. A empresa BIOPRAG não apresentou contrato social e suas alterações em sua totalidade no rol de documentos de habilitação, um documento obrigatório de acordo com, o edital.

Quanto a nulidade de documentos:
Em um segundo momento, o Sr. Pregoeiro solicitou diligências para que a empresa BIOPRAG anexasse o contrato social em sua totalidade em campo próprio do sistema. Após atendida a diligência e estando disponível para todos os licitantes, pôde-se constatar que a empresa BIOPRAG havia sido vendida em março do corrente ano, e que todos os documentos passíveis de assinatura constantes no rol de anexos possuem a assinatura do antigo proprietário, tornando assim inválido todos os documentos passíveis de assinatura inclusive a proposta de preços.
Ainda de acordo com o contrato anexado na diligência, o mesmo foi expedido pela Junta Comercial no dia 14/06/2022, um dia anterior ao certame, e ainda assim no dia 20/06/2022 foi anexado em campo próprio do sistema pela empresa BIOPRAG proposta readequada com assinatura do antigo proprietário que não possui mais competência para tal.

Quanto as instalações da empresa:
De acordo com a RDC 52 no Art. 12. Diz que: A empresa especializada deve ter letreiro em sua fachada indicando seu nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária.
Em visita in-loco na Rua Manoel Cesar de Alencar, n° 704, Jardim Aeroporto, Bayeux- PB, endereço da empresa BIOPRAG foi constatado que não existe nada, nem placa, nem indicação de empresa, apenas residência.

II – DO PEDIDO

Diante do exposto até aqui, pedimos a inabilitação da empresa BIOPRAG AMBIENTAL SERVIÇOS EIRELI pelos seguintes motivos:
a) Não apresentou documento de habilitação obrigatório antes da abertura das propostas (contrato social e todas as alterações);
b) Apresentou proposta de preços inválida por conter assinatura de pessoa não competente para tal antes da abertura das propostas;
c) Não estar apto quanto as suas instalações para desenvolver a atividade de imunização e controle de pragas urbanas conforme RDC 52.

Nestes termos, pede-se deferimento.