Pregão/Concorrência Eletrônica

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
DECISÃO DA AUT. COMPETENTE: MANTÉM DECISÃO PREGOEIRO
Com base nos argumentos expostos e em atendimento ao art. 17, inciso V e VI, do Decreto nº 10.024, de 2019, sem nada mais a evocar, INDEFIRO O RECURSO interposto e mantenho a decisão de classificação e habilitação da BIOPRAG AMBIENTAL SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 33.853.534/0001-10) para os itens 01 e 02 do Pregão Eletrônico em comento.