CONSELHO DE GOVERNO
Comitê Executivo do Governo Eletrônico
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 3° do
Decreto de 18 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do citado artigo, e
Considerando a decisão do Governo
Federal de integrar os sistemas de informação para aumentar sua
eficiência, racionalizar e preservar os investimentos nos sistemas
de informação, bem assim a deliberação do Comitê de 3 de abril de
2001, resolve:
Art. 1° A implementação de modificações
nos sistemas de informação gerenciados no âmbito do Sistema de Serviços
Gerais - SISG deverá ser precedida de avaliação sobre possíveis
impactos nos demais sistemas a eles integrados, de modo que não
prejudiquem a eficiência e a funcionalidade da integração.
Art. 2° Para atendimento ao previsto
no artigo anterior, o desenvolvimento e a implantação de modificações
nos sistemas de informação e integrados operacionalmente deverão
observar as seguintes diretrizes:
I - manutenção do correto funcionamento
de todos os procedimentos envolvidos na integração entre os sistemas;
II - observação de prazos necessários para que cada gestor de
sistema participante da integração proceda as adaptações especificas;
III - garantia da racionalidade e economicidade, agilizando os
trâmites e processos de trabalho e mantendo a qualidade do atendimento
aos usuários internos e externos; e
IV - facilidade de conexão para troca de informações com sistemas
dos demais poderes, Estados e Municípios.
Art. 3° A Secretaria Executiva
do Comitê Executivo do Governo Eletrônico atuará como facilitadora
na solução de eventuais problemas e no esclarecimento de dúvidas
decorrentes da aplicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução se aplica
a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal no
âmbito do SISG.
Art. 5° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
SILVANO GIANNI
(Of. El. n° 521)
D.O., 31/07/2001
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