GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638, de 21 de março de
2003,
e, considerando que este Ministério, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI,
é o responsável pelo desenvolvimento e operação do SIASG, e com o objetivo de subsidiar
as políticas
públicas de contratação de serviços pela Administração Pública federal, de acordo com o
disposto no
Decreto nº 4.691 , de 8 de maio de 2003; resolve:
Art. 1o Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -
SISG deverão
atualizar, junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, no
módulo Sistema
de Gestão de Contratos - SICON, e para cada item de serviço de todos os contratos
atualmente em vigor,
as seguintes informações:
a) Item de serviço contratado - descrição conforme
constante no CATSER;
b) Unidade de medida do serviço - conforme tabela constante
no CATSER;
c) Quantidade física contratada; e
d) Preço unitário.
Parágrafo único. As atualizações a que se refere este artigo deverão ser
realizadas
no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, englobando,
exclusivamente, os contratos
referentes a:
a)Vigilância e segurança;
b)Limpeza e conservação;
c)Serviço de transporte de pessoal;
d)Serviço de reprografia;
e)Licença de uso de software, e
f)Serviços de emissão de bilhetes de passagens aéreas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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