Altera o disposto pela Portaria MP/MF nº217, de 31 de julho de 2006.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, Interino, no uso de suas
atribuições e da competência estabelecida no art. 4º do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005,
resolvem:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Portaria MP/MF nº 217, de 31 de
julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º......................................................................................
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 30
de junho de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins
lucrativos."( NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.