O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem
9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites
máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para
a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza
e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua
em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes
do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Art. 2º - Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram
tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II
e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde
que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente
do órgão/entidade.
Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada
a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre
o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido
à época da contratação.
Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado
a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no
subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.
Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados
a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério,
para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo
III-B da IN MARE N.º 18/97.
CARLOS CESAR PIMENTA
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF |
12x36h DIURNO |
12x36h NOTURNO |
44h/semanais DIURNO |
CE
|
1.840,00
|
2.110,00
|
920,00
|
MG
|
2.540,00
|
2.940,00
|
1.320,00
|
MS
|
1.790,00
|
2.030,00
|
890,00
|
PR
|
2.880,00
|
3.130,00
|
1.410,00
|
SC
|
2.290,00
|
2.450,00
|
1.120,00
|
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/M²
ÁREA DE PISOS
|
ESQUADRIA EXTERNA |
FACHADA ENVIDRAÇADA |
UF |
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/ EXTERNA |
FACE EXTERNA |
CE |
1,17 |
0,58 |
0,28 |
0,06 |
MG |
1,58 |
0,78 |
0,37 |
0,05 |
MT |
1,13 |
0,57 |
0,27 |
0,04 |
PI |
1,18 |
0,59 |
0,28 |
0,05 |
PR |
1,52 |
0,75 |
0,35 |
0,06 |
RN |
1,42 |
0,71 |
0,33 |
0,06 |
SC |
1,43 |
0,72 |
0,33 |
0,06 |
|
|