MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
Dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638,
de 21 de março de 2003, e atendendo à necessidade de redução dos
gastos governamentais, resolve:
Art. 1º Será adotada a modalidade de pregão na realização de licitações
para a contratação de agência de viagens para emissão de bilhetes de
passagens aéreas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.002, de
7 de novembro de 2001, e na Portaria nº 265, de 16 de novembro de 2001;
Art. 2º Determinar aos órgãos e entidades da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional a redução de gastos com a aquisição de
bilhetes de passagem aérea e a observância dos seguintes procedimentos:
I -programar a viagem com antecedência mínima de dez dias, utilizando o
modelo de solicitação constante do Anexo I desta Portaria 1;
II -os órgãos e entidades poderão fazer uso de sistema informatizado em
substituição ao modelo do Anexo I, desde que contemple todas as
informações nele solicitadas;
III - adquirir o bilhete de passagem aérea ao menor preço, prevalecendo,
sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo
do estabelecido no art. 27 do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;
IV -atribuir os procedimentos de reserva de bilhetes de passagens a servidor
formalmente designado, no âmbito de cada unidade administrativa, de acordo
com o disposto no regulamento de cada órgão e entidade, ficando ao seu cargo
a definição da reserva e o cumprimento do disposto no inciso III;
V -a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagem contratada,
a partir do código da reserva informado pelo servidor responsável; e
VI -em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o
Secretário-Executivo ou titular de cargo correlato poderá autorizar a emissão
de bilhete de passagem aérea que não atenda o disposto no inciso I deste artigo.
Art. 3º O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis após retorno da viagem, o respectivo relatório, conforme
modelo que configura o Anexo II, acompanhado dos canhotos dos cartões
de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
(Of. El. nº 077/gm)
D.O.U., 30/04/2003
ANEXO I
(Identificação do Órgão)
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO: ( ) Servidor ( )
Colaborador Eventual ( ) Convidado   ( ) Assessoramento
Especial
Nome:
Telefone:
Cargo/Profissão:
CPF:
Unidade:
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MOTIVO DA VIAGEM
Objetivo/Assunto a ser tratado/Evento
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BILHETE DE PASSAGEM:
( ) Emissão
Local
( ) PTA:______________________________________
Data e Horário: ida
-
volta-
Número de diárias:
Valor das diárias (em moeda nacional ou internacional
e por extenso): ________________________
Trechos:
Vôo:
Código da Reserva:
Valor da passagem (numérico e por extenso): R$
__________________________________________
|
Reserva efetuada com o menor preço,
  
____/____/________
 
________________________________________
Data
Assinatura e Carimbo
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AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA:
Nome do chefe:
Cargo/Profissão:
_________________________________________
Unidade:
 
Assinatura e Carimbo
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AUTORIDADE FINANCEIRA:
Na qualidade de ordenador de despesa autorizo emissão da
requisição de transporte:
_________________________________________
Assinatura e Carimbo
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ANEXO II
(Identificação do Órgão)
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGENS NACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:
Matricula SIAPE:
Cargo:
Código:
Órgão de Exercício:
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IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Autorização do Afastamento:
Percurso:
Saída: ___/___/______
Chegada ___/___/______
Diárias recebidas para ______ dias
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DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
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Data
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Atividades
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Data: ___/___/______
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Assinatura do Servidor:
 
______________________________________
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